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Notícias

Portaria SSER nº 177 de 16 de janeiro de 2019.

28 jan 2019 - Notícias

PORTARIA SSER Nº 177 DE 16 DE JANEIRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO:

– o disposto no § 5º, do art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018; e

– o disposto no Processo nº E-04/044/000001/2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único,o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), constante do referido Anexo, em cumprimento ao disposto nos § 7º e 10, do art. 24, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no § 6º, do art. 5º, do Livro II do RICMS/00, no item 29, do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 2º – O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 789/2014, em conformidade ao art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018.

Art. 3º – Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

 

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