Art.1º O grupo ADERJ JOVEM, tem sede na Rua do Arroz, nº 90, grupo 512 a 515 – Mercado de São Sebastião – Rio de Janeiro – RJ, e será regido pelas disposições do presente Regimento Interno, sempre com observância e respeito ao Estatuto da ADERJ.
Art. 2º O prazo de duração do grupo ABAD JOVEM é indeterminado e não possui fins lucrativos.
Art. 3º São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à entidade, os atos praticados por quaisquer dos integrantes do grupo, que envolverem o ADERJ JOVEM em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao presente Regimento Interno.
Art. 4º Na execução de suas atividades, o Grupo ADERJ JOVEM não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 5º O grupo possui metas a cumprir, quais sejam:
Art. 6º O Grupo ADERJ JOVEM é constituído por um número ilimitado de Integrantes e distribuídos em duas categorias:
Art. 7º Terão direito a votar e ser votados, para os cargos dos órgãos dirigentes, os Integrantes fundadores e efetivos do Grupo ADERJ JOVEM.
Art. 8º Cada membro terá direito a apenas 1 (um) voto nas eleições, onde poderá ser nomeado um procurador para o exercício do voto, no caso do membro não poder comparecer, desde que o procurador nomeado seja integrante do Grupo ADERJ JOVEM e a procuração seja formalmente elaborada e reconhecida firma e nela contenha o nome do candidato que será votado.
Parágrafo Único: Os Integrantes do Grupo ADERJ JOVEM poderão formar chapas, que deverão ser enviadas a coordenação do grupo ou a diretoria da ADERJ para formalização e veiculação por qualquer meio, inclusive eletrônico, que permita a confirmação de recebimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da eleição.
Art. 9º São direitos dos Integrantes:
Art. 10º São deveres dos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM:
Art. 11º Os Integrantes poderão desligar-se do Grupo ADERJ JOVEM mediante pedido por escrito, enviado ao Coordenador do grupo.
Art. 12o – São Órgãos Administrativos do Grupo ADERJ JOVEM:
I – Diretoria;
II – Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro: Nenhum dos membros dos Órgãos Administrativos, conjunta ou individualmente, receberá qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou quaisquer vantagens pecuniárias pelo desempenho de seus cargos, nem mesmo responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas ou de responsabilidade do Grupo ADERJ JOVEM.
Art. 13º O mandato dos membros dos Órgãos Administrativos, eleitos pelos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM será de 01 (um) ano, permitida uma única reeleição.
Parágrafo Único- O novo mandato inicia-se no mês de Janeiro do ano subsequente a eleição.
Art. 14º A reunião do Grupo ADERJ JOVEM para realização da Eleição, será instalada em primeira convocação por no mínimo ½ dos integrantes e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número dos integrantes presentes.
DAS REUNIÕES
Art. 15º Será instalada reunião Ordinária dos integrantes Bimestralmente e Extraordinária sempre que se fizer necessário, mediante convocação pelo Coordenador do grupo.
Art. 16º Serão realizadas nas reuniões:
Art. 15º A Diretoria é o órgão administrativo do Grupo ADERJ JOVEM e será composta por 1 (um) Diretor Presidente e 3 (três) Vice-Presidentes.
Art. 16º Compete à Diretoria em conjunto:
Art. 17º O Conselho Consultivo, será composto por todos os demais integrantes do ADERJ JOVEM na qualidade de Conselheiros e pelos integrantes fundadores.
Art. 18º O Conselho Consultivo reunir-se-á, quantas vezes forem necessárias, em qualquer ocasião, por convocação de qualquer de seus integrantes.
Art 19º As deliberações sempre serão validadas por maioria simples dos votos.
Art. 20º Compete ao Conselho Consultivo:
Art. 21º Lavrar-se-á ata de todas as reuniões realizadas pelos membros do Grupo ADERJ JOVEM, a qual deverá ser lida, aprovada e assinada pelo Presidente e Coordenador.
Art. 22º Por determinação legal ou por deliberação da maioria absoluta dos Integrantes, na dissolução da grupo ADERJ JOVEM aplicar-se-ão os preceitos legais vigentes, especialmente as disposições constantes no Código Civil Brasileiro.
Art. 23º O Grupo ADERJ JOVEM, sob hipótese alguma, envolver-se-á em manifestações de caráter religioso, político-partidário, ideológico ou de discriminação econômica, social ou racial.
Art. 24º A admissão de qualquer novo Integrante pressupõe o inteiro conhecimento, preenchimento dos requisitos expostos e plena aceitação do total conteúdo do presente Regimento Interno.
Art. 25º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria juntamente com o Conselho Consultivo e Coordenador.