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ADERJ Jovem – Regimento Interno

Art.1º O grupo ADERJ JOVEM, tem sede na Rua do Arroz, nº 90, grupo 512 a 515 – Mercado de São Sebastião – Rio de Janeiro – RJ, e será regido pelas disposições do presente Regimento Interno, sempre com observância e respeito ao Estatuto da ADERJ.

Art. 2º O prazo de duração do grupo ABAD JOVEM é indeterminado e não possui fins lucrativos.

Art. 3º São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à entidade, os atos praticados por quaisquer dos integrantes do grupo, que envolverem o ADERJ JOVEM em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao presente Regimento Interno.

Art. 4º Na execução de suas atividades, o Grupo ADERJ JOVEM não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

OBJETIVOS

Art. 5º O grupo possui metas a cumprir, quais sejam:

  1. Promover a união associativa e a colaboração entre seus Integrantes, dentro do espírito de franca lealdade e solidariedade, sem interferir na livre concorrência existente entre os membros que atuam no mesmo setor;
  2. Promover o desenvolvimento e a formação de novas lideranças, e o empreendedorismo aos futuros e atuantes sucessores do setor atacadista/distribuidor no Rio de Janeiro;
  3. Cooperar, apoiar e manter permanente intercâmbio e contato com associações de setor empresarial, especialmente a ADERJ.
  4. Promover a integração entre seus associados, de forma a permitir a troca de experiência empresarial;
  5. Agregar informações úteis, bem como tendências do mercado.

QUADRO SOCIAL

Art. 6º O Grupo ADERJ JOVEM é constituído por um número ilimitado de Integrantes e distribuídos em duas categorias:

  1. FUNDADORES: Integrantes que participaram da primeira e/ou da segunda reunião do grupo ADERJ JOVEM;
  2. EFETIVOS: Integrantes que sejam filhos ou sucessores dos atuais empresários do setor, que sejam associados da ADERJ.

DIREITOS e DEVERES

Art. 7º Terão direito a votar e ser votados, para os cargos dos órgãos dirigentes, os Integrantes fundadores e efetivos do Grupo ADERJ JOVEM.

Art. 8º Cada membro terá direito a apenas 1 (um) voto nas eleições, onde poderá ser nomeado um procurador para o exercício do voto, no caso do membro não poder comparecer, desde que o procurador nomeado seja integrante do Grupo ADERJ JOVEM e a procuração seja formalmente elaborada e reconhecida firma e nela contenha o nome do candidato que será votado.

Parágrafo Único: Os Integrantes do Grupo ADERJ JOVEM poderão formar chapas, que deverão ser enviadas a coordenação do grupo ou a diretoria da ADERJ para formalização e veiculação por qualquer meio, inclusive eletrônico, que permita a confirmação de recebimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da eleição.

Art. 9º São direitos dos Integrantes:

  1. Votar e ser votados para os cargos eletivos, observado o quanto disposto no artigo imediatamente anterior;
  2. Participar de todas as atividades e eventos promovidos pelo Grupo ADERJ JOVEM;
  3. Sugerir e propor matérias para discussão de acordo com o objetivo do Grupo ADERJ JOVEM;

Art. 10º São deveres dos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM:

  1. Respeitar o Estatuto da ADERJ, o presente Regimento Interno e as determinações dos órgãos dirigentes, sempre em consonância com os objetivos e regras do Grupo ADERJ JOVEM.
  2. Zelar pelo bom nome do Grupo ADERJ JOVEM e se esforçar pela manutenção da imagem institucional da categoria;
  3. Prestar ao Grupo ADERJ JOVEM toda a cooperação moral, material e intelectual;
  4. Esforçar-se para o engrandecimento do Grupo ADERJ JOVEM;
  5. Comparecer às reuniões e as atividades, sempre que forem convocadas;
  6. Comunicar à Coordenação, por escrito, qualquer modificação em seus dados cadastrais, notadamente o endereço para o qual deverão ser dirigidas as comunicações do Grupo ADERJ JOVEM;
  7. Abster-se de usar a denominação, marca, logotipo e quaisquer outros desígnios identificadores do Grupo ADERJ JOVEM para os fins não previstos no presente Regimento Interno, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste regimento e na legislação aplicável;
  8. Não criar, divulgar, registrar, patrocinar ou contribuir ao desenvolvimento de quaisquer sinais distintivos, obras, softwares, projetos em geral e que envolvam direitos autorais, propagandas, publicidades ou materiais que façam referência, causem confusão ou sejam alusivos às marcas ou ao patrimônio industrial e intelectual da ADERJ e do grupo ADERJ JOVEM.

Art. 11º Os Integrantes poderão desligar-se do Grupo ADERJ JOVEM mediante pedido por escrito, enviado ao Coordenador do grupo.

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 12o – São Órgãos Administrativos do Grupo ADERJ JOVEM:

I – Diretoria;
II – Conselho Consultivo.

Parágrafo Primeiro: Nenhum dos membros dos Órgãos Administrativos, conjunta ou individualmente, receberá qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou quaisquer vantagens pecuniárias pelo desempenho de seus cargos, nem mesmo responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas ou de responsabilidade do Grupo ADERJ JOVEM.

Art. 13º O mandato dos membros dos Órgãos Administrativos, eleitos pelos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM será de 01 (um) ano, permitida uma única reeleição.

Parágrafo Único- O novo mandato inicia-se no mês de Janeiro do ano subsequente a eleição.

DA ELEIÇÃO

Art. 14º A reunião do Grupo ADERJ JOVEM para realização da Eleição, será instalada em primeira convocação por no mínimo ½ dos integrantes e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número dos integrantes presentes.

DAS REUNIÕES

Art. 15º Será instalada reunião Ordinária dos integrantes Bimestralmente e Extraordinária sempre que se fizer necessário, mediante convocação pelo Coordenador do grupo.

Art. 16º Serão realizadas nas reuniões:

  1. A cada ano, às eleições para Diretoria e Conselho Consultivo, na forma estabelecida neste Regimento;
    Deliberação sobre o afastamento de pessoas ou entidades que solicitarem sua exclusão;
    C. Disposição sobre as alterações do presente Regimento Interno;
    D. Referendo dos atos do Presidente da Diretoria e do Conselho Consultivo;
    E. Deliberação sobre assuntos de interesse do Grupo ADERJ JOVEM.

Art. 15º A Diretoria é o órgão administrativo do Grupo ADERJ JOVEM e será composta por 1 (um) Diretor Presidente e 3 (três) Vice-Presidentes.

Art. 16º Compete à Diretoria em conjunto:

  1. Representar o Grupo ADERJ JOVEM junto a entidades culturais e científicas e às pessoas de direito público ou privado;
  2. Cumprir e se fazer cumprir o presente regimento interno;
  3. Receber e expedir a correspondência e quaisquer documentos relacionados com as atividades e consecução dos Objetivos Sociais do Grupo ADERJ JOVEM;

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 17º O Conselho Consultivo, será composto por todos os demais integrantes do ADERJ JOVEM na qualidade de Conselheiros e pelos integrantes fundadores.

Art. 18º O Conselho Consultivo reunir-se-á, quantas vezes forem necessárias, em qualquer ocasião, por convocação de qualquer de seus integrantes.

Art 19º As deliberações sempre serão validadas por maioria simples dos votos.

Art. 20º Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Definir a filosofia, as políticas e as diretrizes do Grupo ADERJ JOVEM juntamente com a DIRETORIA
  2. Administrar, por delegação da Diretoria, os destinos do Grupo ADERJ JOVEM, no que se refere às atividades, visando o cumprimento aos objetivos sociais;

Art. 21º Lavrar-se-á ata de todas as reuniões realizadas pelos membros do Grupo ADERJ JOVEM, a qual deverá ser lida, aprovada e assinada pelo Presidente e Coordenador.

DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO ADERJ JOVEM

Art. 22º Por determinação legal ou por deliberação da maioria absoluta dos Integrantes, na dissolução da grupo ADERJ JOVEM aplicar-se-ão os preceitos legais vigentes, especialmente as disposições constantes no Código Civil Brasileiro.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 23º O Grupo ADERJ JOVEM, sob hipótese alguma, envolver-se-á em manifestações de caráter religioso, político-partidário, ideológico ou de discriminação econômica, social ou racial.

Art. 24º A admissão de qualquer novo Integrante pressupõe o inteiro conhecimento, preenchimento dos requisitos expostos e plena aceitação do total conteúdo do presente Regimento Interno.

Art. 25º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria juntamente com o Conselho Consultivo e Coordenador.