28 jan 2019 - Notícias
PORTARIA SSER Nº 177 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO:
– o disposto no § 5º, do art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018; e
– o disposto no Processo nº E-04/044/000001/2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único,o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), constante do referido Anexo, em cumprimento ao disposto nos § 7º e 10, do art. 24, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no § 6º, do art. 5º, do Livro II do RICMS/00, no item 29, do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º – O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 789/2014, em conformidade ao art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 3º – Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024