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Data: 30/03/2020
Fora publicado no Diário Oficial do Estado do RJ, na data de hoje 30/03/2020, o Decreto nº. 47.006 de 27/03/2020 atualizando as medidas restritivas em razão do enfrentamento da situação de emergência pública em virtude do COVID-19.
Medida adotada para auxiliar as empresas de todo o Estado do Rio de Janeiro a passarem por esse momento tão delicado.
Um guia sobre como vai funcionar a medida e quais empresas podem solicitar esse crédito
Atenção especial para a última página, onde o Governador autoriza o funcionamento de alguns comércios!
Inclusão de Álcool etílico hidratado 70° INPM e pote com lenços umedecidos de álcool etílico hidratado 70° INPM na Cesta Básica.
Data: 27/03/2020
em decorrência da decretação de estado de calamidade pública
Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos destinado a venda de material de construção, ferragem e de equipamento de proteção individual e dá outras providências.
Esta foi a primeira vez desde 2015 que os roubos de carga ficaram abaixo de mil ocorrências.
Data: 26/03/2020