23 jul 2021 - Notícias
A Lei de N° 9739 altera a Lei Estadual N° 8645, de 9/12/2019 autorizada pelo Governador Claudio Castro, Governador do Estado do Rio de Janeiro na quinta-feira, 22 de julho de 2021, que retira produtos cárneos do FOT, recolhimento suplementar de ICMS relacionado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Conta o conteúdo expedido no Diário Oficial:
LEI N° 9373 DE 22 DE JULHO DE 2021
ALTERA A LEI ESTADUAL N°8645, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O inciso II do artigo 7° da Lei Estadual N°8645, de 9 de Dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – (…)
(…)
II – os contribuintes alcançados pelas Leis n°s 4173, de 29 de setembro de 2003; 4892, de 01 de novembro de 2006; 6331, de 11 de outubro de 2012; 6648, de 20 de dezembro de 2013; 6868, de 19 de agosto de 2014; 6821, de 25 de junho de 2014; e 8792, de 13 de abril de 2020.”
Art. 2° – A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar m°101, de 04 de maio de 2000, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art 3° – Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024