09 out 2020 - Notícias
O advogado Olavo Leite, sócio do LL Advogados, que atuou como “amicus curiae” (parte interessada) em favor da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) no processo, afirma que, de 2016 para cá, o Estado do Rio de Janeiro evoluiu muito com relação à transparência para aprovação de normas de concessão de benefícios e incentivos fiscais. “Essa ação do MP-RJ, proposta de maneira genérica, hoje em dia não seria mais necessária, mas sem dúvida lançou uma luz sobre essa questão”, diz.
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
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Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
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