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Notícias

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3254 de 19 de março de 2020

20 mar 2020 - Notícias

A Resolução SMTR nº 3254 dispõe sobre a suspensão das disposições sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões nas vias da cidade do Rio de Janeiro.

A Secretaria Municial de Transportes da cidade do Rio de Janeiro solicita a redução do volume de veículos nas vias, evitando aglomerações para garantir o abastecimento de itens básicos de consumos para a população.

Esta Resolução fala ainda sobre a redução de profissionais que vão trabalhar na carga e descarga dos caminhões, respeitando os horários determinados.

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, disponibilizou declarações para veículos e funcionários que terão a necessidade de circular pela cidade neste período. Pedimos encarecidamente para que todos os cuidados necessários sejam feitos para que juntos possamos combater a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

Faça o download das declarações:

DECLARAÇÃO DE FUNCIONARIOS PARA AS ASSOCIADAS

DECLARAÇÃO DE VEICULOS PARA AS ASSOCIADAS