26 jul 2023 - Notícias
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ 358/2018 e no Processo nº SEI 040044/000182/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º – Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual no 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º, do artigo 5º, do Livro II, do Decreto 27.427 de 17 de novembro de 2000, no item 29 do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução 358 de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º – O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Portaria SSER 214/2020, em conformidade ao artigo 7º da Resolução SEFAZ 358/2018.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024