05 jan 2022 - Notícias
Foi recentemente publicado o Decreto nº 10.854/2021 que instituiu novas condições para que as despesas com PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) sejam consideradas dedutíveis na apuração do lucro real.
De acordo com a nova legislação, a partir de 11/12/2021, a dedução do PAT:
Entendemos que as alterações impostas por este Decreto implicam aumento de carga tributária, na medida em que limita a dedutibilidade do PAT, representa ofensa ao princípio da legalidade e da anterioridade tributária.
Diante desse cenário, vislumbramos duas alternativas a serem seguidas, quais sejam:
Há, inclusive, alguns precedentes recentes na Justiça Federal em São Paulo e Minas Gerais (e.g. 1076633-81.2021.4.01.3800 e 5035156-40.2021.4.03.6100); e
Fonte: Dessimoni & Blanco Advogados