15 jul 2020 - Notícias
O Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro passou a dispensar pequenos estabelecimentos do processo de regularização junto à Corporação.
Ou seja, consultórios médicos e dentários, escritórios em geral e outros pequenos comércios não necessitarão mais obter qualquer tipo de documento dos bombeiros, desde que enquadrados nessa nova legislação.
Consulte a Nota Técnica 1-07 disponível no site www.cbmerj.rj.gov.br/dgst e veja se sua empresa foi dispensada.
Para consultas e preenchimentos de viabilidade, acesse: www.jucerja.rj.gov.br.
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024