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Liminar afasta a suspensão do ICMS/ST para as operações de saída com mercadorias produzidas em outros Estados.

18 jul 2022 - Notícias

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – Nº100

Liminar afasta a suspensão do ICMS/ST para as operações de saída com mercadorias produzidas em outros estados.

Em decisão proferida hoje (18/07), nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº. 0150944-40.2022.8.19.0001, foi concedida a medida liminar para que as operações de saída realizadas pelos associados da ADERJ com bebidas produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro permanecessem sujeitas ao ICMS/ST em razão da ilegalidade do Decreto nº. 48.039/22.

Foi reconhecido que o Decreto nº. 48.039/22 extrapolou os limites impostos pela Lei nº. 9.428/21 ao suspender a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com bebidas produzidas ou não no Estado do Rio de Janeiro. A lei apenas suspende o ICMS/ST nas operações com mercadorias aqui produzidas.

Em razão da liminar concedida, as operações de saída interna das mercadorias listadas nos itens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei 2.657/96 permanecem sujeitas ao recolhimento do ICMS/ST.

Assim, as saídas que os associados promoverem com essas mercadorias terão destaque do ICMS/ST nas respectivas notas fiscais, nas quais deverá também constar, no campo “DADOS ADICIONAIS”, a seguinte informação:
“A liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº. 0150944-40.2022.8.19.0001 afastou a suspensão do ICMS/ST para as operações de saídas internas promovidas com mercadorias listadas nos itens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei 2.657/96, quando produzidas em outras unidades da federação.”

Desta forma, os varejistas terão ciência do prévio recolhimento do imposto por meio das notas fiscais que acobertarem as referidas operações.

Para maiores esclarecimentos, fale conosco pelo telefones (21) 2584-2446, (21) 2584-3590 ou através do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br.