26 nov 2020 - Notícias
Prezada Associada,
Por meio do Decreto 10.551/2020, o Presidente Jair Bolsonaro antecipou o fim da redução a zero da alíquota do IOF.
O benefício até então seria válido até 31/12/2020, porém, com o citado decreto as operações realizadas a partir de 27/11/2020 voltam a ser normalmente tributadas pelo referido imposto.
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024