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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO ADERJ – Lei 9.428 de 30 de setembro de 2021

01 out 2021 - Notícias

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO ADERJ – Lei 9.428 de 30 de setembro de 2021

Altera a redação do artigo 22 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências, para incluir parágrafo único e inciso I suspendendo a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Leia a publicação na página 2 do Diário Oficial de hoje: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VVRCTmVsSlVXa1pTVkZGMFRucEdSVkpETURCT2EwNUNURlZLUjFGVlZYUk5WVVYzVFVSQmVFMVVRWHBQUkd0NFRWUlplazE2UlhkTlJHZDZUa0U5UFE9PQ==