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Notícias

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO ADERJ – Edição nº 01

05 out 2020 - Notícias

PGFN: novas regras para contribuintes com débitos na Dívida Ativa.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu novas regras para contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), principalmente para aqueles que sofreram os impactos da crise sanitária pela pandemia da Covid-19. Os descontos de juros, multas e correção monetária poderão chegar a 100% (não do valor principal) e serão maiores para quem entrou recentemente na DAU.

De acordo com André Blanco, assessor jurídico da ABAD, está é uma medida que consolida uma série de iniciativas da PGFN para recuperação de débitos tributários em atraso. “É uma oportunidade de renegociação em diversas modalidades para os contribuintes com dívidas tributárias perante à União”, afirma André Blanco, assessor jurídico da ABAD.

RETOMADA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA PGFN:

  1. a) a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
  2. b) a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) relativo aos débitos administrados pela PGFN;
  3. c) a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
  4. d) a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  5. e) a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  6. f) a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 94/2017;
  7. g) a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

TRANSAÇÃO: SÃO MODALIDADES DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DESTINADAS:

  1. a) Transação extraordinária;
  2. b) Transação excepcional
  3. c) Transação dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e fundiários;
  4. d) Transação de débitos de pequeno valor perante a PGFN (até 60 salários mínimos);
  5. e) Possibilidade de Transação Individual;
  6. f) Possibilidade de celebração de negócio jurídico.

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas acima fica aberto até o dia 29.12.2020.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julga Improcedente Ação Civil Pública dos Incentivos Fiscais do RJ.

Em julgamento unânime, ocorrido neste dia 30 de setembro de 2020, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente a Ação Civil Pública nº 0334903-24.2016.8.19.0001, ajuizada pelo Ministério Público contra a concessão, ampliação e renovação de incentivos fiscais estaduais.

Na sessão de julgamento, além dos desembargadores votantes, fizeram uso da palavra o Procurador do Estado Dr. Sérgio Pyrrho, o Procurador de Justiça Dr. Mendelssohn Kieling e o Dr. Olavo Leite, pela ADERJ, na posição de amicus curiae.

Restou vencedora a tese de que o Ministério Público não conseguiu comprovar que os incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos possuem irregularidades capazes de comprometer sua validade.

O julgamento foi uma importante vitória para os contribuintes fluminenses e, em especial para os nossos associados, tendo em vista que o Ministério Público pretendia, inclusive, promover a revisão indiscriminada de todos os incentivos que estão em vigor.

O Ministério Público ainda pode recorrer da mencionada decisão.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a LL Advogados Lessa, Bueno, Coelho e Veras, assessoria jurídica da ADERJ, pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br ou pelo telefone (21) 2584-2446.

 

 

Novo regime tributário para o setor de comércio atacadistas instituído pela Lei nº9.025 ainda se encontra pendente de regulamentação.

Em 28 de setembro de 2020, foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 9.025, que institui novo regime diferenciado de tributação para o setor de comércio distribuidor/atacadista, com incentivos fiscais relativos ao ICMS.

Embora tenha entrado em vigor na data da sua publicação, a referida lei somente começará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do seu registro e depósito na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, os que deve ser feito nas próximas semanas.

Em seguida, caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei nº 9.025/20, de modo que o novo incentivo fiscal ainda não pode ser utilizado.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a LL Advogados Lessa, Bueno, Coelho e Veras, assessoria jurídica da ADERJ, pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br ou pelo telefone (21) 2584-2446.

 

Governo pretende prorrogar reduções e suspenções de contratos.

 

Esta seria a terceira prorrogação de acordos com o objetivo de auxiliar as empresas na retomada na economia.

A preocupação com uma nova onda de demissões com o fim do programa de Benefício Emergencial para Manutenção de Empregos (BEM), deve fazer com que o governo prorrogue por mais dois meses a medida.

A informação foi dada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em coletiva de imprensa sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Prorrogação

Esta seria a terceira prorrogação dos acordos que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. “A possibilidade de prorrogação é grande”, afirmou.

Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo pretende permitir que empregados e empregadores prorroguem os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.

A ideia também ganhou apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes, que achou o programa fundamental para que o número de demissões durante a pandemia não escalasse tanto.

“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário.”, concluiu Guedes.

Impactos da pandemia

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários.

“Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.

Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento.

“A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação.

“Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou.

BEM

Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEM, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.

O BEM é o suplemento concedido pelo governo para aqueles trabalhadores que tiveram a jornada e o reduzidos, ou os contratos suspensos, com prevê o programa.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a Correa & Lopes Consultoria Tributária Ltda, parceiro da ADERJ, pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br ou pelo telefone (21) 2584-2446.

 

 

Programa de acordo para renegociação de dívida com a PGFN é prorrogado até dezembro.

CORREA & LOPES CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA

Segundo a procuradoria, a transação tributária possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) prorrogou a adesão à modalidade de transação tributária extraordinária, cujo prazo final passou de 30 de setembro para 29 de dezembro deste ano.

Ela possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento, segundo a procuradoria. O instituto da transação tributária, regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal, já possibilitou 77,4 mil acordos, no valor total de R$ 28 bilhões, de acordo com a PGFN.

Desse total, 12 acordos se referem à modalidade de proposta individual do contribuinte. Levantamento do Insper listou nove dessas transações, que demandam negociações entre as partes. Há também as modalidades por edital (cujo prazo de adesão terminou em setembro), a extraordinária, a excepcional e a de dívida ativa tributária de pequeno valor.

Somente em agosto, a procuradoria fechou R$ 6,6 bilhões em acordos de transação tributária, sendo R$ 5,1 bilhões referentes à modalidade excepcional criada por conta da pandemia.

“Cada instrumento desse é dirigido para um público. A individual, do ponto de vista das horas gastas para celebrar um termos desse, é muito mais onerosa. Precisa detalhar todo o termo de transação. É como se fosse a assinatura de um contrato. Não é algo que vá atender a um grande número de contribuintes em um curto espaço de tempo”, afirma o procurador da Fazenda Nacional João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.

Grognet afirma que, desde março, a procuradoria tem adotado outros tipos de procedimento, padronizados, que respondem pela maior parte dos acordo até o momento e visam auxiliar os contribuintes durante a pandemia.

A transação excepcional, cuja adesão vai até dezembro, estabelece que o contribuinte deve pagar 0,33% do seu débito por mês (um total de 4% em 12 meses) e o restante em prestações que podem chegar a 142 meses.

“A gente projetou a evolução econômica do Brasil ao longo de 2020 e estabeleceu que ia precisar de uma política pública que garantisse a regularidade fiscal do contribuinte por 12 meses. A transação excepcional foi instituída a partir de julho e os números já são muito grandes [70% dos valores negociados em agosto, incluindo empresas do Simples]”, afirma o procurador.

Em setembro, a PGFN também publicou portaria que estabelece as condições para transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a dívidas rurais, destinada aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a Correa & Lopes Consultoria Tributária Ltda, parceiro da ADERJ, pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br ou pelo telefone (21) 2584-2446.

Receita Federal lança novo site, integrado ao portal único “gov.br”.

 

A Receita Federal lançou nesta quarta-feira (30/09) seu novo sítio institucional integrado ao portal único gov.br, do governo federal. A mudança decorre da necessidade de atendimento ao Decreto 9.75/2019, que instituiu o portal único, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo governo federal devem ser disponibilizados de maneira centralizada.

O decreto definiu também que, até 31 de dezembro de 2020, os órgãos federais deverão migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único e desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes.

Assim, até o dia 31 de dezembro deste ano, o usuário poderá continuar acessando o conteúdo do seu interesse no portal atual (receita.economia.gov.br) e ao mesmo tempo se familiarizar com o novo sítio localizado no portal único, sob o endereço gov.br/receitafederal, onde os mesmos serviços estarão disponíveis. A partir de 1º de janeiro de 2021, o site atual sairá do ar. Com informações da assessoria de comunicação da Receita Federal.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a Correa & Lopes Consultoria Tributária Ltda, parceiro da ADERJ, pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br ou pelo telefone (21) 2584-2446.

1ª Seção do STJ começa a julgar exclusão de credito de ICMS e Reintegra do IRPJ e CSLL.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os créditos apurados no Reintegra não devem entrar na base de cálculo dos tributos.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se os valores do Reintegra e crédito presumido de ICMS devem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL. Contudo, a ministra Regina Helena Costa pediu vista para verificar se a Seção já julgou o assunto antes.

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, único a votar até agora, os créditos apurados no Reintegra não devem entrar na base de cálculo dos tributos.

No caso, a Mould Indústria de Matrizes pediu a retirada dos valores por não se caracterizarem como lucro da pessoa jurídica (EResp 1443771). Seu pedido foi negado pela 2ª Turma e a empresa recorreu à 1ª Seção.

Já a 1ª Turma tem precedente concluindo que benefício não é lucro da pessoa jurídica, mas benefício estatal e não pode ser base dos outros tributos (Resp 1227519). A decisão, portanto, afasta da base de cálculo do IRPJ e CSLL tanto o crédito presumido de ICMS quanto valores do Reintegra.

Na sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Mônica Lima afirmou que tanto o crédito do Reintegra quanto o crédito presumido de ICMS são subvenções de custeio e devem compor a receita bruta operacional. O crédito presumido de ICMS é concedido pelo Estado e o Reintegra pela União.

De acordo com a procuradora, a exclusão do crédito presumido de ICMS já foi analisada pela 1ª Seção (Resp 1517492). Mas a decisão foi baseada em fundamentos constitucionais, segundo a procuradora. “O STJ pode afastar a aplicação de uma lei dada sua inconstitucionalidade, mas para tanto precisa ser observada a cláusula de plenário, o que não aconteceu naquele caso”, afirma.

Segundo o artigo 97 da Constituição Federal, que trata da chamada cláusula de plenário, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

No STF, os recursos propostos pela Fazenda foram negados porque o Supremo considera o tema infraconstitucional, segundo a procuradora.

Votos

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou demonstrada a divergência entre as decisões das turmas. Para ele, a lógica incentivadora na área tributária serve para socorrer o contribuinte, segundo o relator. Por isso, votou para reconhecer que os créditos apurados no Reintegra não devem ser incluídos no cálculo do IRPJ e CSLL.

Dirigindo-se à procuradora, o ministro afirmou que o pedido da Fazenda seria válido se tratasse de tributação comum e não com objetivo extra-fiscal.

Já a ministra Regina Helena Costa pediu vista antecipada. Segundo a ministra, a 1ª Seção já julgou o assunto e pacificou a questão. “Quero rever (o caso) porque minha primeira impressão é que vamos rediscutir um assunto que julgamos em 2018. Existe razão para reabrir? Quero ver”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico