02 jun 2022 - Notícias
Tem início hoje (dia 01/06/2022) a vigência do Decreto nº 48.039/2022, que suspendeu a aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de água mineral, produtos lácteos, vinhos, cachaças e outras bebidas alcoólicas.
Apesar da vigência do referido Decreto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, através do canal de orientação tributária “Fale Conosco” disponível em seu site tem respondido aos contribuintes o seguinte:
“Aguarde as normas com o detalhamento das disposições do Decreto nº 48.039/22, ainda não editadas”
Tal posicionamento sugere que a suspensão da Substituição Tributária fica afastada até que advenha norma editada pela Secretaria de Estado de Fazenda definido os aspectos operacionais relacionados à questão. Contudo, é importante ressaltar que se trata de uma posição que não tem efeito vinculante. Logo, poderá haver mudança de posicionamento por parte da SEFAZ-RJ.
Caberá ao associado, após ouvido o jurídico, adotar a sua decisão empresarial.
A ASSERJ e a ADERJ informam ainda que adotarão as medidas judiciais cabíveis que já estão sendo confeccionadas.
Rio de Janeiro, 01 de Junho de 2022
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024