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Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá somente em 1º de janeiro de 2023

24 fev 2022 - Notícias

Na última quinta-feira, 17 de fevereiro, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento.

De acordo com o normativo, as empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela ausência de envio de Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos ao eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

Fonte: Governo Federal