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Governo edita MP que incentiva crédito a empresas com faturamento até R$ 300 milhões

20 jul 2020 - Notícias

O governo publicou na última quinta-feira (16) a medida provisória (MP) 992/2020 que, entre outras mudanças, cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CPGE). Trata-se de um novo tratamento de crédito tributário por diferenças temporais para canalizar recursos para o capital de giro de micro, pequenas e médias empresas. A medida foi anunciada em junho pelo Banco Central, atende empresas com faturamento de até R$ 300 milhões anuais e tem R$ 120 bilhões em potencial de empréstimos. Os riscos serão integralmente assumidos pelas instituições financeiras.

“A despeito da edição de diversas medidas para combater os efeitos da covid-19 na economia real, o canal de crédito começou a perder força recentemente, afetando principalmente microempresas e empresas de pequeno e médio porte”, disse a autoridade monetária em comunicado.

O CPGE funciona como uma “otimização do uso de capital” e se baseia na transferência de capital de um tipo de ativo chamado “ativo decorrente de diferenças temporárias fiscais”, que atualmente compromete “parcela relevante do capital” das instituições financeiras, “limitando o potencial de elevação da carteira de crédito”, segundo o BC.

Em junho, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, disse que “o governo aceita melhorar a qualidade desses ativos decorrentes de diferenças temporárias desde que os bancos concedam empréstimos para micro, pequenas e médias empresas”.

“A MP 992/2020 dá maior segurança jurídica a esses ativos, melhorando assim a sua qualidade, o que resulta na redução do volume de capital necessário para manter esses ativos e na ampliação da capacidade de o SFN (Sistema Financeiro Nacional) suportar riscos e expandir a carteira de crédito”, diz hoje o BC.

“Em contrapartida, a melhoria na qualidade do estoque de tais ativos estará condicionada à concessão de créditos novos para microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do CGPE, obedecidas as condições, os prazos, as regras, as características e os direcionamentos a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional”, afirma.

Outra mudança estabelecida na MP foi o compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis. “O objetivo é permitir que novas operações compartilhem a mesma alienação de imóvel já constituída em garantia de uma operação de crédito original”, diz. O BC estabelece que as novas operações devem ser contratadas com o mesmo credor da primeira operação.

“Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia da operação em curso, de acordo com a necessidade e o interesse do tomador de crédito”, afirma. Para o BC, um dos benefícios do compartilhamento é que as novas operações “tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador”, dada a “qualidade” do imóvel como garantia.

Por fim, a MP permite que interessados em vender títulos privados ao BC, no âmbito da chamada “PEC de Guerra”, possam fazer isso sem apresentar a “documentação comprobatória de regularidade” perante ao poder público. A medida tem o objetivo de dar “efetividade e agilidade” às operações. “Tendo em conta a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia, outras medidas previram a mesma dispensa da verificação de tal regularidade”, afirma.

FONTE: Valor Econômico