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COVID-19: Meios de Prevenção para o funcionamento das empresas do segmento Atacadista/Distribuidor do Estado do Rio de Janeiro

Atenta às novas normas de prevenção a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), a ADERJ preparou uma série de publicações que irá auxiliar nossas associadas no período de retomada gradual das atividades em nosso segmento.

Iniciando nossa série de publicações, o Núcleo de Comunicação da ADERJ preparou uma entrevista exclusiva com Alexandre Albuquerque, coordenador do Comitê ADERJ de Recursos Humanos, na intenção de levar informações que irão facilitar a rotina do novo normal. Leia abaixo a entrevista:

ADERJ: Quais as medidas o senhor considera mais importantes para prevenção ao COVID-19 na retomada das empresas do segmento atacadista/distribuidor ?

ALEXANDRE: As medidas mais importantes estão previstas no próprio teor da Portaria Conjunta nº 20 (e anexo) do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que orienta as organizações na retomada, ou seja:

  1. a) Assegurar a adoção das medidas de prevenção previstas no anexo desta Portaria, como a higiene pessoal e das mãos, controle de acesso com verificação de temperatura, distribuição de EPIs com uso de máscaras e isolamento social, entre outras;
  2. b) Higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas comuns e os veículos utilizados, com destaque para as instalações sanitárias, refeitórios e locais de maior circulação de pessoas;
  3. c) Reforçar a comunicação aos trabalhadores, utilizando-se de cartazes, comunicações virtuais e palestras virtuais ou com distanciamento e principalmente explanando sobre as formas principais de contágio;
  4. d) Implementar triagem dos trabalhadores, garantindo o afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da COVID- 19, bem como a colocação em isolamento social ou home office, aqueles previstos na população de risco, ou seja, idosos, portadores de patologias e com quadro clínico sujeito ao contágio.

ADERJ: Como o setor de Recursos Humanos e Administração de Pessoal  pode auxiliar os colaboradores da empresa a seguirem as novas regras de convívio social ?

ALEXANDRE: A área de Recursos Humanos / Administração de Pessoal tem função fundamental, cuidando da comunicação interna e seu conjunto informativo, visando orientar e educar todos os colaboradores quanto as formas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, monitorando a população de risco e o afastamento social (recurso do home office), bem como com o SESMT/CIPA fiscalizar as medidas de higienização pessoal e de ambientes, além das demais regras de prevenção. Além disso a equipe de RH/Pessoal tem um desafio importantíssimo que é o de manter entre seus colaboradores um clima motivacional positivo e de elevada colaboração com as medidas protetivas, transmitindo por diversos meios a esperança e confiança na empresa e a certeza de superação da atual situação.

ADERJ: Quais as dicas o senhor gostaria de compartilhar para nossas associadas que ainda estão preocupadas com o enfrentamento da pandemia e buscando ações para evitar a contaminação por coronavírus por seus colaboradores ?

ALEXANDRE: Não tenho dúvidas que as organizações devem se debruçar sobre o conteúdo da Portaria Conjunta nº 20 do MS e SEPRT do Ministério da Economia e colocar em prática suas orientações, principalmente quanto as informações aos colaboradores, a fixação dos hábitos de higiene pessoal (lavagem das mãos e uso de máscaras), higienização dos ambientes, com destaque para o refeitório, com respeito ao distanciamento e sanitização do local. Bom lembrar que os Auditores Fiscais do Trabalho dão especial atenção a este espaço onde os empregados fazem suas refeições. No mais estimular o papel do RH/Pessoal no acompanhamento dos membros da equipe e seu monitoramento.

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Além disso, o Comitê ADERJ de Recursos Humanos disponibiliza posts que facilitarão a comunicação entre a empresa e seus colaboradores, focando na diminuição da contaminação pelo COVID-19.

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