13 out 2022 - Notícias
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias
para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça
define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas
devem ser adotadas pelos cartórios.
fonte
https://www.conjur.com.br/2022-set-15/cartorios-180-dias-adequar-regras-protecao-dados
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024