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Lei nº 9427/21, a lógica reversa e a reciclagem

09 nov 2021 - Notícias

O Estado do Rio de Janeiro produz em torno de 8 mil toneladas de lixo por dia, grande parte desses materiais poderiam ser reciclados para retornar em novos produtos e embalagens.

Visando a reciclagem e o desenvolvimento sustentável da cidade o Governador Claudio Castro sancionou a Lei 9427/2021 que autoriza os municípios a estabelecer remuneração pelo setor privado pelo volume de embalagens e resíduos de embalagens pós-consumo coletadas por seu sistema de coleta seletiva domiciliar; além de vincular o licenciamento ou renovação de licenças à apresentação de um plano de logística reversa.

Os setores que precisam registrar o uso da lógica reversa de 20% do lixo produzido, são os que estão envolvidos com embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, além de produtos de limpeza.

BRR – Reciclagem e Coleta, parceira ADERJ

A BRR é uma empresa de coleta de reciclados produzido por suas empresas clientes, com atendimento personalizado conforme a demanda, e envia o material às fábricas de reciclagens, gerando o ciclo sustentável da cadeia de produção.

A BRR é a primeira no estado no recolhimento de Garrafas PET e a segunda em papelão, além de outros materiais de metal e plástico. Executando os serviços que são necessários para registrar fiscalmente e destinar o material da Logística Reversa.

Fiquem atentos para maiores informações sobre a parceria ADERJ e BRR e seus grandes benefícios ao meio ambiente e a economia.