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Lei nº 9.391/21 iguala carga tributária a de São Paulo, garantindo competitividade ao Estado do Rio

03 set 2021 - Notícias

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 03 de setembro, a Lei nº 9.321, de autoria do Deputado Estadual Rosenverg Reis, que garante a isenção do ICMS cobrado sobre a venda de arroz e feijão dentro do Estado.

A norma estabelece ainda isenção do ICMS de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação nas operações internas destes produtos.

Segundo o Deputado Estadual Rosenverg Reis, a medida pretende baratear o custo destes alimentos para as famílias. “Diante das dificuldades econômicas que a população do nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, propus a medida para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense”, justificou.

Fonte: ALERJ

Leia a publicação na primeira página do Diário Oficial: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VG10RmVsRnFRWGhSVkVGMFVtdFpNVkpwTURCUmEwMHdURlZKTVZKcVRYUk9NRTB3VVhwck5GSkVaRUpTYW14Q1RWUlplazFFV1RST2VtTjRUV2M5UFE9PQ==