05 jul 2019 - Notícias
O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais deverá ser respondido por todas as associadas que usufruem dos benefícios fiscais concedidos pela da Lei 4173/03 RIOLOG, Decreto 36453/04 RIOLOG e Decreto 44498/18 Comércio Atacadista, de acordo com a Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ nº 011, de 05 de julho de 2018.
Art. 2º – Ficam os estabelecimentos que utilizem os Benefícios Fiscais de que trata o art. 1º. Obrigados a apresentar à Secretaria de Fazenda e Planejamento – SEFAZ informações e documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação.
§ 1º – A apresentação de informações de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada anualmente, no mês de julho, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais no sítio eletrônico da SEFAZ, observadas as instruções contidas no Manual de Utilização do Portal, editado por Portaria do Superintendente de Fiscalização.
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024