RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 852 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO PRAZO DE 180 DIAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DO CRÉDITO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS AFETADAS PELO INCÊNDIO OCORRIDO EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025 NA CEASA DE IRAJÁ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e

CONSIDERANDO:

  • o disposto no art. 37, IV, da Lei nº 2.657/96;
  • o art. 37, inciso IV, do Livro I do RICMS/RJ, bem como o operacionalizado no Capítulo XXIII do Anexo XIII da Resolução SEFAZ nº 720/2014, especialmente no art. 102, § 2º, que fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da ocorrência, para a efetivação do estorno do crédito;
  • art. 39 da Lei nº 2.657/96;
  • o incêndio de grandes proporções ocorrido em 03 de dezembro de 2025 no CEASA de Irajá; e
  • o contido no processo nº SEI-040006/048563/2025,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica concedido, em caráter excepcional, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a efetivação do estorno do crédito relacionado às mercadorias que foram inutilizadas ou perdidas pelas empresas afetadas pelo incêndio ocorrido em 03 de dezembro de 2025 na CEASA de Irajá.

§1º – O valor total deverá ser estornado mediante emissão de Nota Fiscal de estorno de crédito, que deve ser escriturada conforme Manual de Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI.

§2º – O prazo excepcional constante do caput deve ser contado continuamente excluindo-se o dia da ocorrência e incluindo-se o do vencimento.

Art. 2º – A Subsecretaria de Receita deve ser comunicada da ocorrência pelo estabelecimento afetado.

§1º – A comunicação deve ser providenciada, por meio de processo SEI, em até 10 (dez) dias de vigência desta Resolução.

§2º – A comunicação deve mencionar a espécie, quantidade, valor da mercadoria e o imposto correspondente.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2026

WAGNER TADEU MATIOTA

Secretário de Estado de Fazenda em exercício

Id: 2705747

Veja aqui a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 852 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 na íntegra.

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