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Desde 2013   Uma dessas vitórias foi ter conquistado a inclusão da ADERJ na Co-
 a ADERJ   missão de Avaliação do Programa de Fomento ao Co mércio Atacadista

 tem lugar na   e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – (RIOLOG),

 Comissão do   LEI 4.173/03. Desde o ano de 2013, nossa associação tem lugar cativo
 na Comissão como titular pleno, juntamente com outras entidades.
 RIOLOG,    As associadas da ADERJ reconhecem o esforço exaus tivo da en-

 como   tidade na luta contra alterações no Decreto nº 40.016, que preten-

 titular pleno  diam extingui-lo no ano de 2012.
 Após inúmeras reuniões com o corpo técnico das secre  tarias de

 Fazenda e de Desenvolvimento Econômico do estado, a ADERJ con-  dições de concorrer com empresas localizadas nas divisas dos
 seguiu comprovar que o regi  me seria uma boa ferramenta para a eco-  estados vizinhos.
 nomia e o desenvolvimento de nosso estado. Isto porque o Decreto   Após a apresentação de um relatório distribuído a vários de-
 contribuiu com o aquecimento do setor, fazendo com que empresas   putados da ALERJ, garantimos a manutenção dos regimes es-

 instaladas no Estado do Rio de Janeiro permanecessem aqui e não se   peciais dos produtos que compõem a cesta básica, assim como   88/89
 transferissem para estados vizinhos. Dessa forma, houve aumento na   o trigo, beneficiando padarias e confeitarias, e o setor atacadis-  Com o Decreto
 arrecadação de ICMS/normal e ICMS/ST, crescimento na oferta de   ta/distribuidor de alimentos e produtos de consumo de primei-
 empregos diretos e terceirizados; aumento na área de armazenagem,   ra necessidade. Além de outros essenciais para a sobrevivência   nº 44.498/2013,

 além de um maior número de emplacamentos de veículos.  da população das classes C e D, que já não suporta a inflação   o setor atacadista/
 O novo Decreto  nº 44.498/2013 e a Resolução nº 728/2014 de-  alta no país, que acarreta o aumento de preços dos alimentos.   distribuidor do
 finiram várias regras de enquadramento e de responsabilidades das   Esse projeto instituiu  a Lei nº 7.428/2016 – Fundo Estadual   Estado do Rio de
 empresas – como a responsabilidade fiscal que o estado obtém. Ga-  de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.  Janeiro recuperou

 rantindo, assim, um valor mínimo de arrecadação de ICMS/ST, o   Atualmente estamos acompanhando e participando de au-  parte de sua
 que evitaria um prejuízo para os cofres públicos.   diências públicas na ALERJ, referentes ao Projeto de Lei nº
 Este ano fomos surpreendidos com outra mudança: um novo   1.431/2016, com intervenções pontuais em defesa do nosso   competitividade
 Projeto de Lei que ia alterar as regras dos incentivos fiscais para o   setor, estabelecendo sempre uma preocupação com a transpa-

 segmento de distri  buição - o que poderia ser um golpe de morte   rência e com a economia de nosso estado.
 ao setor, já debilitado. Mais uma vez, conseguimos sensibilizar os   A importância da união de nosso segmento é cada vez  mais
 deputados da As  sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro   reconhecida pelas instituições de nosso estado. Portanto, nós
 (ALERJ), atestando que, caso a essência desse Projeto de Lei não   da ADERJ, assumimos compromissos primordiais para os pró-

 fosse modificado, o setor ata  cadista/distribuidor do Estado do Rio   ximos 30 anos, como transparência e responsabilidade com o
 de Janeiro perderia competitividade, ficando sem as mínimas con-  desenvolvimento e aperfeiçoamento de nossas associadas.


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