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Desde 2013 Uma dessas vitórias foi ter conquistado a inclusão da ADERJ na Co-
a ADERJ missão de Avaliação do Programa de Fomento ao Co mércio Atacadista
tem lugar na e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – (RIOLOG),
Comissão do LEI 4.173/03. Desde o ano de 2013, nossa associação tem lugar cativo
na Comissão como titular pleno, juntamente com outras entidades.
RIOLOG, As associadas da ADERJ reconhecem o esforço exaus tivo da en-
como tidade na luta contra alterações no Decreto nº 40.016, que preten-
titular pleno diam extingui-lo no ano de 2012.
Após inúmeras reuniões com o corpo técnico das secre tarias de
Fazenda e de Desenvolvimento Econômico do estado, a ADERJ con- dições de concorrer com empresas localizadas nas divisas dos
seguiu comprovar que o regi me seria uma boa ferramenta para a eco- estados vizinhos.
nomia e o desenvolvimento de nosso estado. Isto porque o Decreto Após a apresentação de um relatório distribuído a vários de-
contribuiu com o aquecimento do setor, fazendo com que empresas putados da ALERJ, garantimos a manutenção dos regimes es-
instaladas no Estado do Rio de Janeiro permanecessem aqui e não se peciais dos produtos que compõem a cesta básica, assim como 88/89
transferissem para estados vizinhos. Dessa forma, houve aumento na o trigo, beneficiando padarias e confeitarias, e o setor atacadis- Com o Decreto
arrecadação de ICMS/normal e ICMS/ST, crescimento na oferta de ta/distribuidor de alimentos e produtos de consumo de primei-
empregos diretos e terceirizados; aumento na área de armazenagem, ra necessidade. Além de outros essenciais para a sobrevivência nº 44.498/2013,
além de um maior número de emplacamentos de veículos. da população das classes C e D, que já não suporta a inflação o setor atacadista/
O novo Decreto nº 44.498/2013 e a Resolução nº 728/2014 de- alta no país, que acarreta o aumento de preços dos alimentos. distribuidor do
finiram várias regras de enquadramento e de responsabilidades das Esse projeto instituiu a Lei nº 7.428/2016 – Fundo Estadual Estado do Rio de
empresas – como a responsabilidade fiscal que o estado obtém. Ga- de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Janeiro recuperou
rantindo, assim, um valor mínimo de arrecadação de ICMS/ST, o Atualmente estamos acompanhando e participando de au- parte de sua
que evitaria um prejuízo para os cofres públicos. diências públicas na ALERJ, referentes ao Projeto de Lei nº
Este ano fomos surpreendidos com outra mudança: um novo 1.431/2016, com intervenções pontuais em defesa do nosso competitividade
Projeto de Lei que ia alterar as regras dos incentivos fiscais para o setor, estabelecendo sempre uma preocupação com a transpa-
segmento de distri buição - o que poderia ser um golpe de morte rência e com a economia de nosso estado.
ao setor, já debilitado. Mais uma vez, conseguimos sensibilizar os A importância da união de nosso segmento é cada vez mais
deputados da As sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro reconhecida pelas instituições de nosso estado. Portanto, nós
(ALERJ), atestando que, caso a essência desse Projeto de Lei não da ADERJ, assumimos compromissos primordiais para os pró-
fosse modificado, o setor ata cadista/distribuidor do Estado do Rio ximos 30 anos, como transparência e responsabilidade com o
de Janeiro perderia competitividade, ficando sem as mínimas con- desenvolvimento e aperfeiçoamento de nossas associadas.
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