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Desde 2013                Uma dessas vitórias foi ter conquistado a inclusão da ADERJ na Co-
                a ADERJ                 missão de Avaliação do Programa de Fomento ao Co mércio Atacadista

                tem lugar na            e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – (RIOLOG),

                Comissão do             LEI 4.173/03. Desde o ano de 2013, nossa associação tem lugar cativo
                                        na Comissão como titular pleno, juntamente com outras entidades.
                RIOLOG,                    As associadas da ADERJ reconhecem o esforço exaus tivo da en-

                como                    tidade na luta contra alterações no Decreto nº 40.016, que preten-

                titular pleno           diam extingui-lo no ano de 2012.
                                          Após inúmeras reuniões com o corpo técnico das secre  tarias de

                                        Fazenda e de Desenvolvimento Econômico do estado, a ADERJ con-                                                     dições de concorrer com empresas localizadas nas divisas dos
                                        seguiu comprovar que o regi  me seria uma boa ferramenta para a eco-                                               estados vizinhos.
                                        nomia e o desenvolvimento de nosso estado. Isto porque o Decreto                                                     Após a apresentação de um relatório distribuído a vários de-
                                        contribuiu com o aquecimento do setor, fazendo com que empresas                                                    putados da ALERJ, garantimos a manutenção dos regimes es-

                                        instaladas no Estado do Rio de Janeiro permanecessem aqui e não se                                                 peciais dos produtos que compõem a cesta básica, assim como                                     88/89
                                        transferissem para estados vizinhos. Dessa forma, houve aumento na                                                 o trigo, beneficiando padarias e confeitarias, e o setor atacadis-  Com o Decreto
                                        arrecadação de ICMS/normal e ICMS/ST, crescimento na oferta de                                                     ta/distribuidor de alimentos e produtos de consumo de primei-
                                        empregos diretos e terceirizados; aumento na área de armazenagem,                                                  ra necessidade. Além de outros essenciais para a sobrevivência      nº 44.498/2013,

                                        além de um maior número de emplacamentos de veículos.                                                              da população das classes C e D, que já não suporta a inflação       o setor atacadista/
                                          O novo Decreto  nº 44.498/2013 e a Resolução nº 728/2014 de-                                                     alta no país, que acarreta o aumento de preços dos alimentos.       distribuidor do
                                        finiram várias regras de enquadramento e de responsabilidades das                                                  Esse projeto instituiu  a Lei nº 7.428/2016 – Fundo Estadual        Estado do Rio de
                                        empresas – como a responsabilidade fiscal que o estado obtém. Ga-                                                  de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.                   Janeiro recuperou

                                        rantindo, assim, um valor mínimo de arrecadação de ICMS/ST, o                                                        Atualmente estamos acompanhando e participando de au-             parte de sua
                                        que evitaria um prejuízo para os cofres públicos.                                                                  diências públicas na ALERJ, referentes ao Projeto de Lei nº
                                          Este ano fomos surpreendidos com outra mudança: um novo                                                          1.431/2016, com intervenções pontuais em defesa do nosso            competitividade
                                        Projeto de Lei que ia alterar as regras dos incentivos fiscais para o                                              setor, estabelecendo sempre uma preocupação com a transpa-

                                        segmento de distri  buição - o que poderia ser um golpe de morte                                                   rência e com a economia de nosso estado.
                                        ao setor, já debilitado. Mais uma vez, conseguimos sensibilizar os                                                   A importância da união de nosso segmento é cada vez  mais
                                        deputados da As  sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro                                                  reconhecida pelas instituições de nosso estado. Portanto, nós
                                        (ALERJ), atestando que, caso a essência desse Projeto de Lei não                                                   da ADERJ, assumimos compromissos primordiais para os pró-

                                        fosse modificado, o setor ata  cadista/distribuidor do Estado do Rio                                               ximos 30 anos, como transparência e responsabilidade com o
                                        de Janeiro perderia competitividade, ficando sem as mínimas con-                                                   desenvolvimento e aperfeiçoamento de nossas associadas.


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