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Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.

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Acrescenta o Artigo 19-A ao Livro II (da substituição tributária) do Regulamento do ICMS. Aprovado pelo Decreto Nº 27.427/00 (RICMS/RJ).

O Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024, publicado no D.O-RJ de 24 de maio de 2024, introduz o Artigo 19-A ao RICMS/RJ (Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro), aprovado pelo Decreto 27.427/2000, permitindo que o contribuinte na condição de varejista opte por um regime de tributação alternativo, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

Nesse regime, o varejista não precisa complementar nem restituir o ICMS retido antecipadamente na substituição tributária, desde que assuma certos compromissos, como não utilizar créditos ou exigir restituição do valor retido a mais. A adesão ao ROT-ST abrange operações dos últimos cinco anos e tem duração mínima de 12 meses. O descumprimento das condições pode levar à exclusão do contribuinte do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

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