O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º- Tornar público o enquadramento em benefício fiscal dos seguintes contribuintes:
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de vigência de cada Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023
ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS.
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