O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ 358/2018 e no Processo nº SEI 040044/000182/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º – Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual no 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º, do artigo 5º, do Livro II, do Decreto 27.427 de 17 de novembro de 2000, no item 29 do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução 358 de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º – O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Portaria SSER 214/2020, em conformidade ao artigo 7º da Resolução SEFAZ 358/2018.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita