DECRETO Nº 50.524 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Veja aqui o DECRETO Nº 50.524 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA O LIVRO II DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000, PARA ATUALIZAR O ANEXO I QUE APRESENTA A LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996; tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040006/033159/2025,

CONSIDERANDO a alteração da alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, disposta no inciso I do art. 14 da Lei 2.657/1996, dada pela Lei nº 10.253, de 20 de dezembro de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o subitem 3.1 do item 3:

   “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA originalMVA ajustada
MVA 12%MVA 4%
3.105.001.002523Cimento20,00%35,38%47,69%

 ”; (NR)

II – o subitem 5.1 do item 5:

“

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
5.120.064.008212.10.20 8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear30,00%46,67%60,00%

      ”; (NR)

 III – todos os subitens do item 6:

      “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
6.109.001.008539Lâmpadas elétricas60,03%80,55%96,96%
6.209.002.008540Lâmpadas eletrônicas102,31%128,25%149,00%
6.309.003.008504.10.00Reatores para lâmpadas ou 
tubos de descargas
53,13%72,76%88,47%
6.409.004.008536.50“Starter”102,31%128,25%149,00%
6.509.005.008539.50.00Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)63,67%84,65%101,44%

      ”; (NR)

IV – o quadro com as margens de valor agregado do item 7:

      ”

 Natureza da operação realizada com as mercadorias relacionadas neste item, observado ainda o disposto no § 4º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/08MVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
Ia) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 197936,56%54,07%68,07%
b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.
IIDemais casos71,78%93,80%111,42%

      ”; (NR)

V – o subitem 8.1 do item 8:

      “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
8.121.039.008507.80.00Outros acumuladores40,00%57,95%72,31%

      ”; (NR)

VI – todos os subitens do item 9:

       ”

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
9.116.001.004011.10.00Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida)42%60,21%74,77%
9.216.002.004011Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira32%48,92%62,46%
9.316.003.004011.40.00Pneus novos para motocicletas60%80,51%96,92%
9.416.004.004011Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.0045%63,59%78,46%
9.516.007.004012.90Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.0145%63,59%78,46%
9.616.008.004013Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.0045%63,59%78,46%

      ”; (NR)

VII – o quadro com as margens de valor agregado do item 10:

       “

CategoriaMVA OriginalMVA Ajustada – Alíq. inter de 12%MVA Ajustada – Alíq. inter de 4%
Lista negativa32,93%49,97%63,61%
Lista positiva38,24%55,96%70,14%
Lista neutra41,42%59,55%74,06%
Mercadorias constantes dos subitens 10.16, 10.17, 10.26 e 10.27 deste Anexo28,82%45,34%58,55%

        ”; (NR)

VIII – o subitem 11.1 do item 11:

      “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
11.122.001.002309Ração tipo “pet” para animais domésticos46,00%64,72%79,69%

      ”; (NR)

IX – âmbito de aplicação do item 12:

“Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias do Protocolo supracitado e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Nota: para sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, está suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais por força do art. 2º da  Lei nº 9.428, de 30 de setembro de 2021, com redação dada pela Lei 10.688, de 18 de março de 2025, vigente a partir de 19/3/2025.”

X – subitens 12.1 e 12.2 do item 12: 

       ”

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
12.123.001.002105.00Sorvetes de qualquer espécie70,00%91,79%109,23%
12.223.002.00180619012106Preparados para fabricação de sorvete em máquina328,00%382,87%426,77%

      ”; (NR)

XI – todos os subitens do item 13:

      “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
13.124.001.00320832093210.00Tintas, vernizes35,00%52,31%66,15%
13.224.002.002821 3204.17.003206Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.1935,00%52,31%66,15%
13.324.003.003204 3205.00.00 3206 3212Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes50,00%69,23%84,62%
13.424.002.012821 3204.17.00 3206Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.935,00%52,31%66,15%

      ”; (NR)

XII – todos os subitens do Item 14:

     “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
14.125.001.008702.10.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%46,67%60,00%
14.225.002.008702.40.90Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%46,67%60,00%
14.325.003.008703.21.00Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³30%46,67%60,00%
14.425.004.008703.22.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular30%46,67%60,00%
14.525.005.008703.22.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular30%46,67%60,00%
14.625.006.008703.23.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida30%46,67%60,00%
14.725.007.008703.23.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida30%46,67%60,00%
14.825.008.008703.24.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida30%46,67%60,00%
14.925.009.008703.24.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida30%46,67%60,00%
14.1025.010.008703.32.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário30%46,67%60,00%
14.1125.011.008703.32.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário30%46,67%60,00%
14.1225.012.008703.33.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário30%46,67%60,00%
14.1325.013.008703.33.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário30%46,67%60,00%
14.1425.014.008704.21.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%46,67%60,00%
14.1525.015.008704.21.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%46,67%60,00%
14.1625.016.008704.21.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%46,67%60,00%
14.1725.017.008704.21.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%46,67%60,00%
14.1825.018.008704.31.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%46,67%60,00%
14.1925.019.008704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%46,67%60,00%
14.2025.020.008704.31.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%46,67%60,00%
14.2125.021.008704.31.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%46,67%60,00%
14.2225.022.008705.20.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%46,67%60,00%
14.2325.023.008702.30.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%46,67%60,00%
14.2425.024.008702.90.00Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%46,67%60,00%
14.2525.025.008703.40.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário30%46,67%60,00%
14.2625.026.008703.50.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário30%46,67%60,00%
14.2725.027.008703.60.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário30%46,67%60,00%
14.2825.028.008703.70.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário30%46,67%60,00%
14.2925.029.008703.80.00Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão30%46,67%60,00%

      ”; (NR)

XIII – o subitem 15.1 do Item 15:

      ”

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
15.126.001.008711Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais34%51,18%64,92%

      ”; (NR)

XIV – Subitem 16.2 e 16.3 do Item 16:

      ”

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
16.221.063.008523.52.00Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.009%22,97%34,15%
16.321.064.008523.52.00Cartões inteligentes (“sim cards”)9%22,97%34,15%

      ”; (NR)

XV – os subitens 17.1 e 17.2 do item 17:

      ”

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
17.116.005.004011.50.00Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas105,00%131,28%152,31%
17.216.009.004013.20.00Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas105,00%131,28%152,31%

                    ”; (NR)

XVI – todos os subitens do item 18:

      “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
18.108.001.004016.99.90Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida48,00%66,97%82,15%
18.208.002.004417.00.10 
4417.00.90
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira55,00%74,87%90,77%
18.308.003.006804Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias53,00%72,62%88,31%
18.408.004.008201Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura44,00%62,46%77,23%
18.508.005.008202.20.00Folhas de serras de fita49,00%68,10%83,38%
18.608.006.008202.91.00Lâminas de serras máquinas49,00%68,10%83,38%
18.708.007.008202Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.0049,00%68,10%83,38%
18.808.008.008203Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.9048,00%66,97%82,15%
18.908.009.008204Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos56,00%76,00%92,00%
18.1008.010.008205Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal60,00%80,51%96,92%
18.1108.011.008206.00.00Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho  52,00%71,49%87,08%
18.1208.012.008207.40 

8207.60 

8207.70
Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar55,00%74,87%90,77%
18.1308.013.008207Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais,  e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy  e as classificadas no CEST 08.012.0055,00%74,87%90,77%
18.1408.014.008208Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos52,00%71,49%87,08%
18.1508.015.008209.00.11Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis67,00%88,41%105,54%
18.1608.016.008209.00Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.0067,00%88,41%105,54%
18.1708.017.008211Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico49,00%68,10%83,38%
18.1808.018.008213Tesouras e suas lâminas54,00%73,74%89,54%
18.1908.020.009015Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros46,00%64,72%79,69%
18.2008.021.009017.20.00 

9017.30 

9017.80 

9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios56,00%76,00%92,00%
18.2108.022.009025.11.90 

9025.90.10
Termômetros, suas partes e acessórios66,00%87,28%104,31%
18.2208.023.009025.19  

9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios67,00%88,41%105,54%

      ”; (NR)

XVII – todos os subitens do item 19:

     “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
19.119.001.003213.10.00Tinta guache81,34%104,59%123,19%
19.219.002.003916.20.00Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 391482,24%105,60%124,30%
19.319.004.003926.10.00Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos64,12%85,16%101,99%
19.419.005.004202.1 
4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes60,91%81,54%98,04%
19.519.006.003926.90.90Prancheta de plástico82,24%105,60%124,30%
19.619.007.004802.20.90 

4811.90.90
Bobina para fax48,79%67,87%83,13%
19.719.008.004802.54.9Papel seda82,24%105,60%124,30%
19.819.009.004802.54.99 

4802.57.99 

4816.20.00
Bobina para máquina de calcular,  PDV ou equipamentos similares95,00%120,00%140,00%
19.919.010.004802.56.9 

4802.57.9 

4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, corta- dos em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não  dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico.73,35%95,57%113,35%
19.1019.011.003703.10.10 

3703.10.29 

3703.20.00 

3703.90.10 

3704.00.00  4802.20.00
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela82,24%105,60%124,30%
19.1119.012.004810.13.90Papel almaço82,24%105,60%124,30%
19.1219.013.004816.90.10Papel hectográfico82,24%105,60%124,30%
19.1319.014.003920.20.19Papel celofane e tipo celofane82,24%105,60%124,30%
19.1419.015.004806.20.00Papel impermeável82,24%105,60%124,30%
19.1519.016.004808.10.00Papel crepon82,24%105,60%124,30%
19.1619.017.004810.22.90Papel fantasia43,03%61,37%76,04%
19.1719.018.004809 
4816
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas99,44%125,01%145,46%
19.1819.019.004817Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência36,71%54,24%68,26%
19.1919.020.004820.10.00Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes86,89%110,85%130,02%
19.2019.021.004820.20.00Cadernos65,93%87,20%104,22%
19.2119.022.004820.30.00Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos73,35%95,57%113,35%
19.2219.023.004820.40.00Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono31,06%47,86%61,30%
19.2319.024.004820.50.00Álbuns para amostras ou para coleções70,71%92,60%110,10%
19.2419.025.004820.90.00Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão87,77%111,84%131,10%
19.2519.026.004909.00.00Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)111,25%138,33%160,00%
19.2619.027.009608.10.00Canetas esferográficas64,21%85,26%102,10%
19.2719.028.009608.20.00Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas64,21%85,26%102,10%
19.2819.029.009608.30.00Canetas tinteiro64,21%85,26%102,10%
19.2919.030.009608Outras canetas; sortidos de canetas64,21%85,26%102,10%
19.3019.031.004802.56Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)37,75%55,41%69,54%
19.3119.032.005210.59.90Papel camurça82,24%105,60%124,30%
19.3219.033.007607.11.90Papel laminado e papel espelho82,24%105,60%124,30%

      ”; (NR)

XVIII – todos os subitens do Item 20:

        “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
20.121.001.007321.11.00 

7321.81.00 

7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes56,28%76,32%92,34%
20.221.002.008418.10.00Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas42,06%60,27%74,84%
20.321.003.008418.21.00Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão38,07%55,77%69,93%
20.421.004.008418.29.00Outros refrigeradores do tipo doméstico51,03%70,39%85,88%
20.521.005.008418.30.00Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros42,13%60,35%74,93%
20.621.006.008418.40.00Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros43,06%61,40%76,07%
20.721.007.008418.50Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio80,80%103,98%122,52%
20.821.008.008418.69.9Mini adega e similares51,03%70,39%85,88%
20.921.009.008418.69.99Máquinas para produção de gelo51,03%70,39%85,88%
20.1021.010.008418.99.00Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.0077,04%99,74%117,90%
20.1121.011.008421.12Secadoras de roupa de uso doméstico37,33%54,94%69,02%
20.1221.012.008421.19.90Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico71,17%93,11%110,67%
20.1321.013.008418.69.31Bebedouros refrigerados para água41,34%59,46%73,96%
20.1421.014.008421.9Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.0055,99%75,99%91,99%
20.1521.015.008422.11.00 
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes42,14%60,36%74,94%
20.1621.016.008443.31Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede23,70%39,56%52,25%
20.1721.017.008443.32Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede41,05%59,13%73,60%
20.1821.018.008443.9Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si36,75%54,28%68,31%
20.1921.019.008450.11.00Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas56,76%76,86%92,94%
20.2021.020.008450.12.00Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado63,36%84,30%101,06%
20.2121.021.008450.19.00Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico65,84%87,10%104,11%
20.2221.022.008450.20Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca46,12%64,85%79,84%
20.2321.023.008450.90Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico61,89%82,65%99,25%
20.2421.024.008451.21.00Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca42,69%60,98%75,62%
20.2521.025.008451.29.90Outras máquinas de secar de uso doméstico88,75%112,95%132,31%
20.2621.026.008451.90Partes de máquinas de secar de uso doméstico75,74%98,27%116,30%
20.2721.027.008452.10.00Máquinas de costura de uso doméstico42,53%60,80%75,42%
20.2821.028.008471.30Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela29,59%46,20%59,50%
20.2921.029.008471.4Outras máquinas automáticas para processamento de dados29,88%46,53%59,85%
20.3021.030.008471.50.10Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade27,46%43,80%56,87%
20.3121.031.008471.60.5Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.5433,74%50,89%64,60%
20.3221.032.008471.60.90Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória71,26%93,22%110,78%
20.3321.033.008471.70Unidades de memória62,14%82,93%99,56%
20.3421.034.008471.90Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições62,33%83,14%99,79%
20.3521.035.008473.30Partes e acessórios das máquinas da posição 84.7152,57%72,13%87,78%
20.3621.036.008504.3Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.0045,35%63,98%78,89%
20.3721.037.008504.40.10Carregadores de acumuladores29,36%45,94%59,21%
20.3821.038.008504.40.40Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)33,93%51,10%64,84%
20.3921.040.008508Aspiradores37,73%55,39%69,51%
20.4021.041.008509Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes43,79%62,22%76,97%
20.4121.042.008509.80.10Enceradeiras81,84%105,15%123,80%
20.4221.043.008516.10.00Chaleiras elétricas51,30%70,70%86,22%
20.4321.044.008516.40.00Ferros elétricos de passar43,62%62,03%76,76%
20.4421.045.008516.50.00Fornos de microondas37,35%54,96%69,05%
20.4521.046.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis43,42%61,81%76,52%
20.4621.047.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis44,13%62,61%77,39%
20.4721.048.008516.71.00Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras52,33%71,86%87,48%
20.4821.049.008516.72.00Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras39,09%56,92%71,19%
20.4921.050.008516.79Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico41,36%59,48%73,98%
20.5021.051.008516.90.00Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.0072,23%94,31%111,98%
20.5121.052.008517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio53,96%73,70%89,49%
20.5221.054.008517.12Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo28,60%45,09%58,28%
20.5321.055.008517.18.91Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos51,87%71,34%86,92%
20.5421.056.008517.62.5Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio43,65%62,07%76,80%
20.5521.057.008518Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo58,24%78,53%94,76%
20.5621.058.008519 

8522 

8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo43,74%62,17%76,91%
20.5721.059.008519.81.90Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo35,92%53,35%67,29%
20.5821.061.008521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo30,17%46,86%60,21%
20.5921.062.008523.51.10Cartões de memória (“memory cards”)52,65%72,22%87,88%
20.6021.065.008525.80.2Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes25,11%41,15%53,98%
20.6121.066.008527.9Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 851831,27%48,10%61,56%
20.6221.067.008528.49.29 
8528.59.20 
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos90,15%114,53%134,03%
20.6321.068.008528.52.20Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos32,07%49,00%62,55%
20.6421.069.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)33,03%50,09%63,73%
20.6521.070.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)33,03%50,09%63,73%
20.6621.071.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma33,03%50,09%63,73%
20.6721.072.008528.7Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo33,03%50,09%63,73%
20.6821.073.008528.7Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.0033,03%50,09%63,73%
20.6921.074.009006.59Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão90,15%114,53%134,03%
20.7021.075.009006.40.00Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas90,15%114,53%134,03%
20.7121.076.009018.90.50Aparelhos de diatermia71,17%93,11%110,67%
20.7221.077.009019.10.00Aparelhos de massagem71,17%93,11%110,67%
20.7321.078.009032.89.11Reguladores de voltagem eletrônicos55,99%75,99%91,99%
20.7421.079.009504.50.00Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.3033,54%50,66%64,36%
20.7521.080.008517.62.1Multiplexadores e concentradores75,52%98,02%116,02%
20.7621.081.008517.62.22Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais52,79%72,38%88,05%
20.7721.082.008517.62.39Outros aparelhos para comutação53,22%72,86%88,58%
20.7821.083.008517.62.4Roteadores digitais, em redes com ou sem fio56,72%76,81%92,89%
20.7921.084.008517.62.62Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular67,04%88,46%105,59%
20.8021.085.008517.62.9Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento44,40%62,91%77,72%
20.8121.086.008517.70.21Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas75,52%98,02%116,02%
20.8221.087.008214.90  
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes46,63%65,43%80,47%
20.8321.088.008414.5Ventiladores, exceto os de uso agrícola60,42%80,99%97,44%
20.8421.090.008414.60.00Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm52,61%72,18%87,83%
20.8521.091.008414.90.20Partes de ventiladores ou coifas aspirantes66,54%87,89%104,97%
20.8621.092.008415.10 

8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente46,82%65,64%80,70%
20.8721.093.008415.10.11Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna50,82%70,16%85,62%
20.8821.094.008415.10.19Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora46,50%65,28%80,31%
20.8921.095.008415.10.90Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora43,40%61,78%76,49%
20.9021.096.008415.90.10Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora69,14%90,82%108,17%
20.9121.097.008415.90.20Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora67,95%89,48%106,71%
20.9221.098.008421.21.00Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.0135,97%53,40%67,35%
20.9321.099.008424.30.10 

8424.30.90 

8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes39,10%56,93%71,20%
20.9421.100.008467.21.00Furadeiras elétricas46,37%65,14%80,15%
20.9521.101.008516.2Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes33,97%51,15%64,89%
20.9621.102.008516.31.00Secadores de cabelo50,53%69,83%85,27%
20.9721.103.008516.32.00Outros aparelhos para arranjos do cabelo50,53%69,83%85,27%
20.9821.104.008527Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9  que sejam de uso automotivo31,27%48,10%61,56%
20.9921.106.008415.90.90Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente46,82%65,64%80,70%
20.10021.055.018517.18.99Outros aparelhos telefônicos51,87%71,34%86,92%
20.10121.067.018528.62.00Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina90,15%114,53%134,03%
20.10221.098.018421.21.00Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água35,97%53,40%67,35%
20.10321.109.008540Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)40,00%57,95%72,31%
20.10421.056.018517.62.548517.62.55Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/ demoduladores (“modens”).43,65%62,07%76,80%

        ”; (NR)

XIX – os subitens 21.1.18 a 21.1.41; 21.2.1 a 21.2.9; 21.3.1 a 21.3.4; 21.4.1 a 21.4.4; 21.5.1; 21.6.1; 21.7.1; 21.8.1; 21.9.1 a 21.9.10 do Item 21:

       “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
21.1.1828.019.003307.90.00Outras preparações cosméticas49,39%68,54%83,86%
21.1.1928.021.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes49,44%68,60%83,93%
21.1.2028.023.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão49,39%68,54%83,86%
21.1.2128.024.004818.20.00Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar49,39%68,54%83,86%
21.1.2228.024.014818.20.00Toalhas de mão49,39%68,54%83,86%
21.1.2328.025.008214.10.00Apontadores de lápis para maquiagem49,39%68,54%83,86%
21.1.2428.025.018214.10.00Espátulas, abre-cartas e raspadeiras49,39%68,54%83,86%
21.1.2528.025.028214.10.00Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis49,39%68,54%83,86%
21.1.2628.026.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)49,39%68,54%83,86%
21.1.2728.027.009603.29.00Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas49,39%68,54%83,86%
21.1.2828.028.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos49,39%68,54%83,86%
21.1.2928.029.009616.10.00Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações49,39%68,54%83,86%
21.1.3028.030.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador49,39%68,54%83,86%
21.1.3128.031.004202.1Malas e maletas de toucador49,39%68,54%83,86%
21.1.3228.032.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes49,39%68,54%83,86%
21.1.3328.033.003923.30.00 
3924.90.00 
3924.10.00 
4014.90.90  
7010.20.00
Mamadeiras49,39%68,54%83,86%
21.1.3428.034.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas49,39%68,54%83,86%
21.1.3528.035.001211.90.90Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes49,39%68,54%83,86%
21.1.3628.056.00Capítulos 33 e 
34
Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo49,39%68,54%83,86%
21.1.4128.020.013401.11.90Lenços umedecidos49,44%68,60%83,93%
21.2.128.039.004202.22.10Bolsas de folhas de plástico30,51%47,24%60,63%
21.2.228.040.004202.22.20Bolsas de matérias têxteis30,51%47,24%60,63%
21.2.328.041.004202.29.00Bolsas de outras matérias30,51%47,24%60,63%
21.2.428.042.004202.39.00Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias30,51%47,24%60,63%
21.2.528.043.004202.92.00Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis30,51%47,24%60,63%
21.2.628.044.004202.99.00Outros artefatos, de outras matéria30,51%47,24%60,63%
21.2.728.050.006217.10.00Outros acessórios confeccionados, de vestuário30,51%47,24%60,63%
21.2.828.053.006506.99.00Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha30,51%47,24%60,63%
21.2.928.058.00Capítulos 39, 
42, 48, 52, 61, 
71, 83, 90 e 91
Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)30,51%47,24%60,63%
21.3.128.036.003926.20.00Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas43,42%61,81%76,52%
21.3.228.049.006115.99.00Outras meias de malha de outras matérias têxteis43,42%61,81%76,52%
21.3.328.059.00Capítulos  61, 
62 e 64
Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes43,42%61,81%76,52%
21.3.428.060.00Capítulos 42, 
52, 55, 58, 63 e 
65
Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior43,42%61,81%76,52%
21.4.128.027.019603.29.00Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros32,94%49,98%63,62%
21.4.228.037.003926.40.00Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos32,94%49,98%63,62%
21.4.328.038.003926.90.90Outras obras de plásticos32,94%49,98%63,62%
21.4.428.061.00Capítulos 39, 
40, 52, 56, 62, 
63, 66, 69, 70, 
73, 76, 82, 83, 
84, 91, 94 e 96
Artigos de casa32,94%49,98%63,62%
21.5.128.057.00Capítulos 14, 
39, 40, 44, 48, 
63, 64, 65, 67, 
70, 82, 90 e 96
Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo39,83%57,76%72,10%
21.6.128.062.00Capítulos 13 e 
15 a 23
Produtos das indústrias alimentares e bebidas42,56%60,84%75,46%
21.7.128.055.00Capítulo 33Produtos destinados à higiene bucal45,90%64,61%79,57%
21.8.128.063.00Capítulos 22, 
27, 28, 29, 33, 
34, 35, 38, 39, 
63, 68, 73, 84, 
85 e 96
Produtos de limpeza e conservação doméstica51,29%70,69%86,20%
21.9.128.028.019603.30.00Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever41,98%60,18%74,74%
21.9.228.045.004819.20.00Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados41,98%60,18%74,74%
21.9.328.046.004819.40.00Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão41,98%60,18%74,74%
21.9.428.047.004821.10.00Etiquetas de papel ou cartão, impressas41,98%60,18%74,74%
21.9.528.048.004911.10.90Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes41,98%60,18%74,74%
21.9.628.051.006302.60.00Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão41,98%60,18%74,74%
21.9.728.052.006307.90.90Outros artefatos têxteis confeccionados41,98%60,18%74,74%
21.9.828.054.009505.90.00Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos41,98%60,18%74,74%
21.9.928.064.00Capítulos 39, 
49, 95, 96
Artigos infantis41,98%60,18%74,74%
21.9.1028.999.00 Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo41,98%60,18%74,74%

        ”; (NR)

XX – todos os subitens do item 22:

       “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
22.111.001.002828.90.11 
2828.90.19 
3206.41.00 
3402.20.00 
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes57,60%77,81%93,97%
22.211.002.003401.20.90Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas20,90%36,40%48,80%
22.311.004.003402.20.00Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes20,90%36,40%48,80%
22.411.005.003402.20.00Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa27,91%44,31%57,43%
22.511.006.003402.20.00Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.28,27%44,71%57,87%
22.611.007.003402Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg29,87%46,52%59,84%
22.711.008.003809.91.90Amaciante/suavizante35,53%52,91%66,81%
22.811.009.003924.10.00    3924.90.00 

6805.30.10 

6805.30.90
Esponjas para limpeza57,41%77,59%93,74%
22.911.010.002207 
2208.90.00
Álcool etílico para limpeza38,86%56,66%70,90%
22.1011.011.007323.10.00Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico35,00%52,31%66,15%
22.1111.012.003923.2Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros52,97%72,58%88,27%

        ”; (NR)

XXI – âmbito de aplicação do item 23:

“Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos supracitados e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Nota: para leite, laticínios e correlatos está suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais por força do art. 2º da  Lei nº 9.428, de 30 de setembro de 2021, com redação dada pela Lei 10.688, de 18 de março de 2025, vigente a partir de 19/3/2025.”

XXII – todos os subitens do item 23: 

       “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
23.1.117.001.001704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de Páscoa de chocolate.38,89%56,70%70,94%
23.1.217.002.001806.31.10 

1806.31.20
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg40,29%58,28%72,66%
23.1.317.003.001806.32.10 

1806.32.20
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg37,95%55,64%69,78%
23.1.417.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.42,65%60,94%75,57%
23.1.517.006.001806.90.00Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.0226,78%43,03%56,04%
23.1.617.007.001806.90.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg22,16%37,82%50,35%
23.1.717.008.001704.90.90Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau56,68%76,77%92,84%
23.1.817.009.001806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau29,01%45,55%58,78%
23.1.917.005.001704.90.10Ovos de Páscoa de chocolate branco38,89%56,70%70,94%
23.1.1017.005.011806.90.00Ovos de Páscoa de chocolate42,65%60,94%75,57%
23.1.1117.006.021806.90.00Achocolatados em pó, em cápsulas26,78%43,03%56,04%
23.2.117.110.002202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate48,97%68,07%83,35%
23.2.217.111.002202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.0040,15%58,12%72,49%
23.2.317.112.002202.99.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energético45,10%63,70%78,58%
23.2.417.113.002101.20 
2202.99.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá48,97%68,07%83,35%
23.2.517.114.002202.99.00Bebidas prontas à base de café42,33%60,58%75,18%
23.2.617.010.002009Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos58,36%78,66%94,90%
23.2.717.011.002009.8Água de coco47,86%66,82%81,98%
23.2.817.115.002202.99.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas31,06%47,86%61,30%
23.3.117.012.000402.1 

0402.2 

0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite18,75%33,97%46,15%
23.3.217.013.001901.10.20Farinha láctea32,64%49,65%63,25%
23.3.317.014.001901.10.10Leite modificado para alimentação de crianças35,81%53,22%67,15%
23.3.417.015.001901.10.90 

1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros37,15%54,73%68,80%
23.3.517.016.000401.10.10 

0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros13,44%27,98%39,62%
23.3.617.019.000401.40.2 

0402.21.30 

0402.29.30 
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg33,00%50,05%63,69%
23.3.717.020.000402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg27,81%44,20%57,30%
23.3.817.021.000403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.0034,56%51,81%65,61%
23.3.917.023.000406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,17%60,40%74,98%
23.3.1017.025.000405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g38,09%55,79%69,96%
23.3.1117.027.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a   10 g28,08%44,50%57,64%
23.4.117.030.001904.10.00 

1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação46,98%65,82%80,90%
23.4.217.031.001905.90.90Salgadinhos diversos50,04%69,28%84,66%
23.4.317.032.002005.20.00 

2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos50,69%70,01%85,46%
23.4.417.033.002008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg55,61%75,56%91,52%
23.4.517.031.011905.90.90Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo50,04%69,28%84,66%
23.4.617.031.021905.90.90Biscoitos de polvilho50,04%69,28%84,66%
23.5.117.034.002103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g56,04%76,05%92,05%
23.5.217.035.002103.90.21 

2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g60,61%81,20%97,67%
23.5.317.036.002103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g73,16%95,36%113,12%
23.5.417.037.002103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,33%60,58%75,18%
23.5.517.038.002103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g66,50%87,85%104,92%
23.5.617.039.002103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g28,74%45,25%58,45%
23.5.717.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg43,39%61,77%76,48%
23.5.817.041.002103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg59,97%80,48%96,89%
23.6.117.042.001704.90.90 

1904.20.00 

1904.90.00
Barra de cereais56,06%76,07%92,07%
23.6.217.043.001806.31.20 

1806.32.20 

1806.90.00
Barra de cereais contendo cacau56,06%76,07%92,07%
23.7.117.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.0181,42%104,68%123,29%
23.7.217.048.001902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.0238,85%56,65%70,89%
23.7.317.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma56,55%76,62%92,68%
23.7.417.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiarias56,55%76,62%92,68%
23.7.517.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)37,59%55,23%69,34%
23.7.617.054.001905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)37,59%55,23%69,34%
23.7.717.057.001905.32.00“Waffles” e “wafers” – sem cobertura50,51%69,81%85,24%
23.7.817.058.001905.32.00“Waffles” e “wafers”- com cobertura24,14%40,06%52,79%
23.7.917.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados34,17%51,37%65,13%
23.7.1017.060.001905.90.10Outros pães de forma30,69%47,45%60,85%
23.7.1117.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.0135,20%52,53%66,40%
23.7.1217.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.0330,93%47,72%61,14%
23.7.1317.063.001905.10.00Pão denominado knackebrot30,69%47,45%60,85%
23.7.1417.048.021902.20.00Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)38,85%56,65%70,89%
23.7.1517.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.0330,93%47,72%61,14%
23.7.1617.047.011902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.81,42%104,68%123,29%
23.8.117.066.001508Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,33%60,58%75,18%
23.8.217.067.001509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros24,51%40,47%53,24%
23.8.317.068.001510.00.00Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros43,76%62,19%76,94%
23.8.417.069.001512.19.11Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros18,41%33,59%45,74%
23.8.517.070.001514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros21,73%37,34%49,82%
23.8.617.071.001515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,33%60,58%75,18%
23.8.717.072.001515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros19,59%34,92%47,19%
23.8.817.073.001512.29.90Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,33%60,58%75,18%
23.8.917.074.001517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros35,31%52,66%66,54%
23.8.1017.069.011512.29.10Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros18,41%33,59%45,74%
23.9.117.076.001601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela40,83%58,89%73,33%
23.9.217.079.0016.02Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.0737,01%54,58%68,63%
23.9.317.080.001604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.0035,87%53,29%67,22%
23.9.417.082.001605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas47,68%66,61%81,76%
23.9.517.079.011602.31.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.37,01%54,58%68,63%
23.9.617.079.021602.32.10Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas37,01%54,58%68,63%
23.9.717.079.031602.32.20Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas37,01%54,58%68,63%
23.9.817.079.041602.41.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços37,01%54,58%68,63%
23.9.917.079.051602.49.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.0737,01%54,58%68,63%
23.9.1017.079.061602.50.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina37,01%54,58%68,63%
23.9.1117.080.011604.20.10Outras preparações e conservas de atuns35,87%53,29%67,22%
23.9.1217.079.071602.50.00Apresuntado37,01%54,58%68,63%
23.10.117.088.000710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,33%60,58%75,18%
23.10.217.089.000811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,33%60,58%75,18%
23.10.317.090.002001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg83,07%106,54%125,32%
23.10.417.091.002004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg48,28%67,29%82,50%
23.10.517.092.002005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg51,62%71,06%86,61%
23.10.617.093.002006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,33%60,58%75,18%
23.10.717.094.002007Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g64,41%85,49%102,35%
23.10.817.095.002008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg49,58%68,76%84,10%
23.11.117.097.000902 

1211.90.90   2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado45,08%63,68%78,56%
23.11.217.098.000903.00Mate59,49%79,94%96,30%
23.11.317.103.001701.1 

1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g19,05%34,31%46,52%
23.11.417.106.002008.19.00Milho para pipoca (micro-ondas)46,63%65,43%80,47%
23.11.517.107.002101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.0152,29%71,81%87,43%
23.11.617.108.002101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.0151,52%70,95%86,49%
23.11.717.109.001901.90.90 

2101.11.90 

2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g57,49%77,68%93,83%
23.11.817.107.012101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas52,29%71,81%87,43%
23.11.917.108.012101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate  e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas51,52%70,95%86,49%

        ”; (NR)

XXIII – todos os Subitens do item 24:

       “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
24.110.001.002522Cal43,00%61,33%76,00%
24.210.002.003816.00.1 

3824.50.00
Argamassas41,00%59,08%73,54%
24.310.003.003214.90.00Outras argamassas41,00%59,08%73,54%
24.410.004.003910.00Silicones em formas primárias para uso na construção57,00%77,13%93,23%
24.510.005.003916Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção57,00%77,13%93,23%
24.610.006.003917Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção36,00%53,44%67,38%
24.710.007.003918Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos56,00%76,00%92,00%
24.810.008.003919 


 
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção58,00%78,26%94,46%
24.910.009.003919 

3920 

3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins52,00%71,49%87,08%
24.1010.010.003921Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro53,00%72,62%88,31%
24.1110.011.003921Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro53,00%72,62%88,31%
24.1210.012.003921Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.0053,00%72,62%88,31%
24.1310.013.003922Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos49,00%68,10%83,38%
24.1410.014.003924Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção80,00%103,08%121,54%
24.1510.015.003925.10.00Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro46,00%64,72%79,69%
24.1610.016.003925.90Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro46,00%64,72%79,69%
24.1710.017.003925.10.00 
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.0046,00%64,72%79,69%
24.1810.018.003925.20.00Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras43,00%61,33%76,00%
24.1910.019.003925.30.00Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes75,00%97,44%115,38%
24.2010.020.003926.90Outras obras de plástico, para uso na construção45,00%63,59%78,46%
24.2110.021.004814Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais79,00%101,95%120,31%
24.2210.022.006810.19.00Telhas de concreto36,00%53,44%67,38%
24.2410.024.006811Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto.41,00%59,08%73,54%
24.2510.025.006901.00.00Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes101,00%126,77%147,38%
24.2610.026.006902Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes81,00%104,21%122,77%
24.2710.027.006904Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica40,00%57,95%72,31%
24.2810.028.006905Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção44,00%62,46%77,23%
24.2910.029.006906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica91,00%115,49%135,08%
24.3010.030.006907Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento53,00%72,62%88,31%
24.3110.031.006910Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica40,00%57,95%72,31%
24.3210.032.006912.00.00Artefatos de higiene/toucador de cerâmica83,00%106,46%125,23%
24.3310.033.007003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho42,00%60,21%74,77%
24.3410.034.007004Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho101,00%126,77%147,38%
24.3510.035.007005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho45,00%63,59%78,46%
24.3610.036.007007.19.00Vidros temperados44,00%62,46%77,23%
24.3710.037.007007.29.00Vidros laminados46,00%64,72%79,69%
24.3810.038.007008Vidros isolantes de paredes múltiplas46,00%64,72%79,69%
24.3910.040.007214.20.00Barras próprias para construções, exceto vergalhões39,00%56,82%71,08%
24.4010.041.007308.90.10Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões39,00%56,82%71,08%
24.4110.042.007214.20.00Vergalhões41,00%59,08%73,54%
24.4210.043.007213       Outros vergalhões41,00%59,08%73,54%
24.4310.044.007217.10.90 

7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos44,00%62,46%77,23%
24.4410.045.007217.20.10Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso42,00%60,21%74,77%
24.4510.046.007307Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço37,00%54,56%68,62%
24.4610.047.007308.30.00Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço40,00%57,95%72,31%
24.4710.048.007308.40.00 

7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço65,00%86,15%103,08%
24.4810.049.007308.40.00Treliças de aço38,00%55,69%69,85%
24.4910.051.007310Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção89,00%113,23%132,62%
24.5010.052.007313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas39,00%56,82%71,08%
24.5110.053.007314Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço39,00%56,82%71,08%
24.5210.054.007315.11.00Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço101,00%126,77%147,38%
24.5310.055.007315.12.90Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço101,00%126,77%147,38%
24.5410.056.007315.82.00Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço68,00%89,54%106,77%
24.5510.057.007317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre44,00%62,46%77,23%
24.5610.058.007318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço51,00%70,36%85,85%
24.5710.059.007323Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00101,00%126,77%147,38%
24.5810.060.007324Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção62,00%82,77%99,38%
24.5910.061.007325Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção86,00%109,85%128,92%
24.6010.062.007326Abraçadeiras80,00%103,08%121,54%
24.6110.063.007407Barras de cobre38,00%55,69%69,85%
24.6210.064.007411.10.10Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção35,00%52,31%66,15%
24.6310.065.007412Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção33,00%50,05%63,69%
24.6410.066.007415Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre62,00%82,77%99,38%
24.6510.067.007418.20.00Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção46,00%64,72%79,69%
24.6610.068.007607.19.90Manta de subcobertura aluminizada59,00%79,38%95,69%
24.6710.069.007608Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção44,53%63,06%77,88%
24.6810.070.007609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção66,00%87,28%104,31%
24.6910.071.007610Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções38,00%55,69%69,85%
24.7010.072.007615.20.00Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção73,00%95,18%112,92%
24.7110.073.007616Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas45,00%63,59%78,46%
24.7210.074.008302.41.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.47,00%65,85%80,92%
24.7310.075.008301Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo54,00%73,74%89,54%
24.7410.076.008302.10.00Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo58,00%78,26%94,46%
24.7510.077.008307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção62,00%82,77%99,38%
24.7610.078.008311Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção60,00%80,51%96,92%
24.7710.079.008481Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes47,00%65,85%80,92%
24.7810.080.007009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo42,00%60,21%74,77%
24.7910.045.017217.20.90Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados42,00%60,21%74,77%
24.8010.059.017323Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00101,00%126,77%147,38%
24.8110.041.01 7308.90.10Outros vergalhões41,00%59,08%73,54%

        ”; (NR)

XXIV – todos os subitens do Item 25:

       “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
25.121.108.008423.10.00Balanças de uso doméstico60,80%81,42%97,91%
25.208.019.008467Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.0148,14%67,13%82,33%
25.308.019.018467.81.00Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola48,14%67,13%82,33%

        ”; (NR)

XXV – todos os subitens do Item 26:

       “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
26.112.001.008504Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores  do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo50,00%69,23%84,62%
26.212.002.008516Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.0044,00%62,46%77,23%
26.312.003.008535Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo46,00%64,72%79,69%
26.412.004.008536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo43,00%61,33%76,00%
26.512.005.008538Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 853640,00%57,95%72,31%
26.612.006.007413.00.00Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo62,27%83,07%99,72%
26.712.007.008544 

7605 

7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo41,00%59,08%73,54%
26.812.008.008546Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos70,45%92,30%109,78%
26.912.009.008547Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente61,11%81,77%98,29%
26.1021.110.008517Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos  8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.5349,00%68,10%83,38%
26.1121.111.008517Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”47,00%65,85%80,92%
26.1221.112.008529Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo62,27%83,07%99,72%
26.1321.113.008531Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.55,27%75,18%91,10%
26.1421.114.008531.10Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo63,44%84,39%101,16%
26.1521.115.008531.80.00Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo43,00%61,33%76,00%
26.1621.116.008534.00Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo62,27%83,07%99,72%
26.1721.117.008541.40.11 

8541.40.21 

8541.40.22
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”51,77%71,23%86,79%
26.1821.118.008543.70.92Eletrificadores de cercas eletrônicos61,11%81,77%98,29%
26.1921.119.009030.3Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo55,27%75,18%91,10%
26.2021.120.009030.89Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção52,93%72,54%88,22%
26.2121.121.009107.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono48,00%66,97%82,15%
26.2221.122.009405Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.0052,00%71,49%87,08%
26.2321.123.009405.10 
9405.9
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes43,00%61,33%76,00%
26.2421.124.009405.20.00 
9405.9
Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes50,00%69,23%84,62%
26.2521.125.009405.40 
9405.9
Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes52,00%71,49%87,08%

        ”; (NR)

XXVI – todos os subitens do Item 27:

       “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
27.114.006.003924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis74,56%96,94%114,84%
27.214.011.004823.20.9Filtros descartáveis para coar café ou chá87,26%111,27%130,47%
27.314.012.004823.6Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão121,70%150,12%172,86%
27.414.007.006911.10.10Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos61,43%82,13%98,68%
27.514.008.006911.10.90Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos80,53%103,67%122,19%
27.614.009.006912.00.00Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica94,03%118,91%138,81%
27.714.010.006912.00.00Velas para filtros86,64%110,57%129,71%
27.814.001.007313Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha71,01%92,93%110,47%
27.914.002.007013.37.00Outros copos, exceto de vitrocerâmica61,59%82,31%98,88%
27.1014.003.007013.42.90Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica90,21%114,60%134,10%
27.1114.006.013924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis74,56%96,94%114,84%

        ”; (NR)

XXVII – os subitens 28.1, 28.2, 28.3, 28.4, 28.5, 28.6, 28.22, 28.23, 28.32 a 28.54 e 28.58 do Item 28:

        “

SubitemCESTNCM/SHDescriçãoMVA OriginalMVA Ajustada
Alíq. inter de 12%Alíq. inter de 4%
28.120.001.001211.90.90Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)77,85%100,65%118,89%
28.220.002.002712.10.00Vaselina49,80%69,01%84,37%
28.320.003.002814.20.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)51,73%71,18%86,74%
28.420.004.002847.00.00Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml49,40%68,55%83,88%
28.520.005.003006.70.00Lubrificação íntima61,45%82,15%98,71%
28.620.006.003301Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml55,23%75,13%91,05%
28.2220.024.003306.20.00Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)49,05%68,16%83,45%
28.2320.025.003306.90.00Outras preparações para higiene bucal ou dentária43,16%61,51%76,20%
28.3220.035.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados54,77%58,37%72,77%
28.3320.038.004014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente64,76%85,88%102,78%
28.3420.039.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha71,57%93,57%111,16%
28.3520.041.004202.1Malas e maletas de toucador56,11%76,12%92,14%
28.3620.044.004818.20.00Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão67,26%88,70%105,86%
28.3720.045.004818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas41,08%59,17%73,64%
28.3820.046.004818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa57,90%78,14%94,34%
28.3920.047.004818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)61,86%82,61%99,21%
28.4020.048.009619.00.00Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.0131,30%48,13%61,60%
28.4120.049.009619.00.00Tampões higiênicos47,20%66,07%81,17%
28.4220.050.009619.00.00Absorventes higiênicos externos52,22%71,74%87,35%
28.4320.051.005601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)49,64%68,82%84,17%
28.4420.052.005603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação51,73%71,18%86,74%
28.4520.053.008203.20.90Pinças para sobrancelhas57,73%77,95%94,13%
28.4620.054.008214.10.00Espátulas (artigos de cutelaria)57,73%77,95%94,13%
28.4720.055.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)57,73%77,95%94,13%
28.4820.056.009025.11.10 

9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital57,26%77,42%93,55%
28.4920.057.009603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes56,11%76,12%92,14%
28.5020.059.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos56,11%76,12%92,14%
28.5120.060.009605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas56,11%76,12%92,14%
28.5220.061.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes56,11%76,12%92,14%
28.5320.062.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador56,11%76,12%92,14%
28.5420.063.003923.30.00 

3924.90.00 

3924.10.00 

4014.90.90 

7010.20.00
Mamadeiras71,57%93,57%111,16%
28.5820.048.019619.00.00Fraldas de fibras têxteis31,30%48,13%61,60%

        ”; (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício

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