Veja aqui o DECRETO Nº 50.524 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O LIVRO II DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000, PARA ATUALIZAR O ANEXO I QUE APRESENTA A LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996; tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040006/033159/2025,
CONSIDERANDO a alteração da alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, disposta no inciso I do art. 14 da Lei 2.657/1996, dada pela Lei nº 10.253, de 20 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o subitem 3.1 do item 3:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA original MVA ajustada MVA 12% MVA 4% 3.1 05.001.00 2523 Cimento 20,00% 35,38% 47,69% ”; (NR)
II – o subitem 5.1 do item 5:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 5.1 20.064.00 8212.10.20 8212.20.10 Aparelhos e lâminas de barbear 30,00% 46,67% 60,00% ”; (NR)
III – todos os subitens do item 6:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 6.1 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 60,03% 80,55% 96,96% 6.2 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 102,31% 128,25% 149,00% 6.3 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou
tubos de descargas53,13% 72,76% 88,47% 6.4 09.004.00 8536.50 “Starter” 102,31% 128,25% 149,00% 6.5 09.005.00 8539.50.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 63,67% 84,65% 101,44% ”; (NR)
IV – o quadro com as margens de valor agregado do item 7:
”
Natureza da operação realizada com as mercadorias relacionadas neste item, observado ainda o disposto no § 4º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/08 MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% I a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 36,56% 54,07% 68,07% b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário. II Demais casos 71,78% 93,80% 111,42% ”; (NR)
V – o subitem 8.1 do item 8:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 8.1 21.039.00 8507.80.00 Outros acumuladores 40,00% 57,95% 72,31% ”; (NR)
VI – todos os subitens do item 9:
”
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 9.1 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida) 42% 60,21% 74,77% 9.2 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 32% 48,92% 62,46% 9.3 16.003.00 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas 60% 80,51% 96,92% 9.4 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 45% 63,59% 78,46% 9.5 16.007.00 4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 45% 63,59% 78,46% 9.6 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 45% 63,59% 78,46% ”; (NR)
VII – o quadro com as margens de valor agregado do item 10:
“
Categoria MVA Original MVA Ajustada – Alíq. inter de 12% MVA Ajustada – Alíq. inter de 4% Lista negativa 32,93% 49,97% 63,61% Lista positiva 38,24% 55,96% 70,14% Lista neutra 41,42% 59,55% 74,06% Mercadorias constantes dos subitens 10.16, 10.17, 10.26 e 10.27 deste Anexo 28,82% 45,34% 58,55% ”; (NR)
VIII – o subitem 11.1 do item 11:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 11.1 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos 46,00% 64,72% 79,69% ”; (NR)
IX – âmbito de aplicação do item 12:
“Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias do Protocolo supracitado e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Nota: para sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, está suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais por força do art. 2º da Lei nº 9.428, de 30 de setembro de 2021, com redação dada pela Lei 10.688, de 18 de março de 2025, vigente a partir de 19/3/2025.”
X – subitens 12.1 e 12.2 do item 12:
”
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 12.1 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 70,00% 91,79% 109,23% 12.2 23.002.00 180619012106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina 328,00% 382,87% 426,77% ”; (NR)
XI – todos os subitens do item 13:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 13.1 24.001.00 320832093210.00 Tintas, vernizes 35,00% 52,31% 66,15% 13.2 24.002.00 2821 3204.17.003206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 35,00% 52,31% 66,15% 13.3 24.003.00 3204 3205.00.00 3206 3212 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 50,00% 69,23% 84,62% 13.4 24.002.01 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.9 35,00% 52,31% 66,15% ”; (NR)
XII – todos os subitens do Item 14:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 14.1 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 30% 46,67% 60,00% 14.2 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 30% 46,67% 60,00% 14.3 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ 30% 46,67% 60,00% 14.4 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular 30% 46,67% 60,00% 14.5 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular 30% 46,67% 60,00% 14.6 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 30% 46,67% 60,00% 14.7 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 30% 46,67% 60,00% 14.8 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 30% 46,67% 60,00% 14.9 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 30% 46,67% 60,00% 14.10 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário 30% 46,67% 60,00% 14.11 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário 30% 46,67% 60,00% 14.12 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário 30% 46,67% 60,00% 14.13 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário 30% 46,67% 60,00% 14.14 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 30% 46,67% 60,00% 14.15 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 30% 46,67% 60,00% 14.16 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 30% 46,67% 60,00% 14.17 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 30% 46,67% 60,00% 14.18 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 30% 46,67% 60,00% 14.19 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 30% 46,67% 60,00% 14.20 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 30% 46,67% 60,00% 14.21 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 30% 46,67% 60,00% 14.22 25.022.00 8705.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 30% 46,67% 60,00% 14.23 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 30% 46,67% 60,00% 14.24 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 30% 46,67% 60,00% 14.25 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário 30% 46,67% 60,00% 14.26 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário 30% 46,67% 60,00% 14.27 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário 30% 46,67% 60,00% 14.28 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário 30% 46,67% 60,00% 14.29 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 30% 46,67% 60,00% ”; (NR)
XIII – o subitem 15.1 do Item 15:
”
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 15.1 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais 34% 51,18% 64,92% ”; (NR)
XIV – Subitem 16.2 e 16.3 do Item 16:
”
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 16.2 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 9% 22,97% 34,15% 16.3 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes (“sim cards”) 9% 22,97% 34,15% ”; (NR)
XV – os subitens 17.1 e 17.2 do item 17:
”
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 17.1 16.005.00 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 105,00% 131,28% 152,31% 17.2 16.009.00 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 105,00% 131,28% 152,31% ”; (NR)
XVI – todos os subitens do item 18:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 18.1 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 48,00% 66,97% 82,15% 18.2 08.002.00 4417.00.10
4417.00.90Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 55,00% 74,87% 90,77% 18.3 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias 53,00% 72,62% 88,31% 18.4 08.004.00 8201 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 44,00% 62,46% 77,23% 18.5 08.005.00 8202.20.00 Folhas de serras de fita 49,00% 68,10% 83,38% 18.6 08.006.00 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas 49,00% 68,10% 83,38% 18.7 08.007.00 8202 Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00 49,00% 68,10% 83,38% 18.8 08.008.00 8203 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 48,00% 66,97% 82,15% 18.9 08.009.00 8204 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 56,00% 76,00% 92,00% 18.10 08.010.00 8205 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal 60,00% 80,51% 96,92% 18.11 08.011.00 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho 52,00% 71,49% 87,08% 18.12 08.012.00 8207.40
8207.60
8207.70Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar 55,00% 74,87% 90,77% 18.13 08.013.00 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 55,00% 74,87% 90,77% 18.14 08.014.00 8208 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos 52,00% 71,49% 87,08% 18.15 08.015.00 8209.00.11 Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis 67,00% 88,41% 105,54% 18.16 08.016.00 8209.00 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00 67,00% 88,41% 105,54% 18.17 08.017.00 8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico 49,00% 68,10% 83,38% 18.18 08.018.00 8213 Tesouras e suas lâminas 54,00% 73,74% 89,54% 18.19 08.020.00 9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros 46,00% 64,72% 79,69% 18.20 08.021.00 9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios 56,00% 76,00% 92,00% 18.21 08.022.00 9025.11.90
9025.90.10Termômetros, suas partes e acessórios 66,00% 87,28% 104,31% 18.22 08.023.00 9025.19
9025.90.90Pirômetros, suas partes e acessórios 67,00% 88,41% 105,54% ”; (NR)
XVII – todos os subitens do item 19:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 19.1 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 81,34% 104,59% 123,19% 19.2 19.002.00 3916.20.00 Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 82,24% 105,60% 124,30% 19.3 19.004.00 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos 64,12% 85,16% 101,99% 19.4 19.005.00 4202.1
4202.9Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 60,91% 81,54% 98,04% 19.5 19.006.00 3926.90.90 Prancheta de plástico 82,24% 105,60% 124,30% 19.6 19.007.00 4802.20.90
4811.90.90Bobina para fax 48,79% 67,87% 83,13% 19.7 19.008.00 4802.54.9 Papel seda 82,24% 105,60% 124,30% 19.8 19.009.00 4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares 95,00% 120,00% 140,00% 19.9 19.010.00 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, corta- dos em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico. 73,35% 95,57% 113,35% 19.10 19.011.00 3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00 4802.20.00Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela 82,24% 105,60% 124,30% 19.11 19.012.00 4810.13.90 Papel almaço 82,24% 105,60% 124,30% 19.12 19.013.00 4816.90.10 Papel hectográfico 82,24% 105,60% 124,30% 19.13 19.014.00 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane 82,24% 105,60% 124,30% 19.14 19.015.00 4806.20.00 Papel impermeável 82,24% 105,60% 124,30% 19.15 19.016.00 4808.10.00 Papel crepon 82,24% 105,60% 124,30% 19.16 19.017.00 4810.22.90 Papel fantasia 43,03% 61,37% 76,04% 19.17 19.018.00 4809
4816Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 99,44% 125,01% 145,46% 19.18 19.019.00 4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência 36,71% 54,24% 68,26% 19.19 19.020.00 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 86,89% 110,85% 130,02% 19.20 19.021.00 4820.20.00 Cadernos 65,93% 87,20% 104,22% 19.21 19.022.00 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos 73,35% 95,57% 113,35% 19.22 19.023.00 4820.40.00 Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 31,06% 47,86% 61,30% 19.23 19.024.00 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções 70,71% 92,60% 110,10% 19.24 19.025.00 4820.90.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão 87,77% 111,84% 131,10% 19.25 19.026.00 4909.00.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento) 111,25% 138,33% 160,00% 19.26 19.027.00 9608.10.00 Canetas esferográficas 64,21% 85,26% 102,10% 19.27 19.028.00 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 64,21% 85,26% 102,10% 19.28 19.029.00 9608.30.00 Canetas tinteiro 64,21% 85,26% 102,10% 19.29 19.030.00 9608 Outras canetas; sortidos de canetas 64,21% 85,26% 102,10% 19.30 19.031.00 4802.56 Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) 37,75% 55,41% 69,54% 19.31 19.032.00 5210.59.90 Papel camurça 82,24% 105,60% 124,30% 19.32 19.033.00 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho 82,24% 105,60% 124,30% ”; (NR)
XVIII – todos os subitens do Item 20:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 20.1 21.001.00 7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 56,28% 76,32% 92,34% 20.2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas 42,06% 60,27% 74,84% 20.3 21.003.00 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 38,07% 55,77% 69,93% 20.4 21.004.00 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 51,03% 70,39% 85,88% 20.5 21.005.00 8418.30.00 Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 42,13% 60,35% 74,93% 20.6 21.006.00 8418.40.00 Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 43,06% 61,40% 76,07% 20.7 21.007.00 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 80,80% 103,98% 122,52% 20.8 21.008.00 8418.69.9 Mini adega e similares 51,03% 70,39% 85,88% 20.9 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 51,03% 70,39% 85,88% 20.10 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 77,04% 99,74% 117,90% 20.11 21.011.00 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 37,33% 54,94% 69,02% 20.12 21.012.00 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico 71,17% 93,11% 110,67% 20.13 21.013.00 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 41,34% 59,46% 73,96% 20.14 21.014.00 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00 55,99% 75,99% 91,99% 20.15 21.015.00 8422.11.00
8422.90.10Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 42,14% 60,36% 74,94% 20.16 21.016.00 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 23,70% 39,56% 52,25% 20.17 21.017.00 8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 41,05% 59,13% 73,60% 20.18 21.018.00 8443.9 Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si 36,75% 54,28% 68,31% 20.19 21.019.00 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 56,76% 76,86% 92,94% 20.20 21.020.00 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 63,36% 84,30% 101,06% 20.21 21.021.00 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 65,84% 87,10% 104,11% 20.22 21.022.00 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 46,12% 64,85% 79,84% 20.23 21.023.00 8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 61,89% 82,65% 99,25% 20.24 21.024.00 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 42,69% 60,98% 75,62% 20.25 21.025.00 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 88,75% 112,95% 132,31% 20.26 21.026.00 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 75,74% 98,27% 116,30% 20.27 21.027.00 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 42,53% 60,80% 75,42% 20.28 21.028.00 8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela 29,59% 46,20% 59,50% 20.29 21.029.00 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados 29,88% 46,53% 59,85% 20.30 21.030.00 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 27,46% 43,80% 56,87% 20.31 21.031.00 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 33,74% 50,89% 64,60% 20.32 21.032.00 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 71,26% 93,22% 110,78% 20.33 21.033.00 8471.70 Unidades de memória 62,14% 82,93% 99,56% 20.34 21.034.00 8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições 62,33% 83,14% 99,79% 20.35 21.035.00 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 52,57% 72,13% 87,78% 20.36 21.036.00 8504.3 Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00 45,35% 63,98% 78,89% 20.37 21.037.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 29,36% 45,94% 59,21% 20.38 21.038.00 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”) 33,93% 51,10% 64,84% 20.39 21.040.00 8508 Aspiradores 37,73% 55,39% 69,51% 20.40 21.041.00 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 43,79% 62,22% 76,97% 20.41 21.042.00 8509.80.10 Enceradeiras 81,84% 105,15% 123,80% 20.42 21.043.00 8516.10.00 Chaleiras elétricas 51,30% 70,70% 86,22% 20.43 21.044.00 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 43,62% 62,03% 76,76% 20.44 21.045.00 8516.50.00 Fornos de microondas 37,35% 54,96% 69,05% 20.45 21.046.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis 43,42% 61,81% 76,52% 20.46 21.047.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis 44,13% 62,61% 77,39% 20.47 21.048.00 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras 52,33% 71,86% 87,48% 20.48 21.049.00 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras 39,09% 56,92% 71,19% 20.49 21.050.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 41,36% 59,48% 73,98% 20.50 21.051.00 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 72,23% 94,31% 111,98% 20.51 21.052.00 8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio 53,96% 73,70% 89,49% 20.52 21.054.00 8517.12 Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo 28,60% 45,09% 58,28% 20.53 21.055.00 8517.18.91 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos 51,87% 71,34% 86,92% 20.54 21.056.00 8517.62.5 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio 43,65% 62,07% 76,80% 20.55 21.057.00 8518 Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 58,24% 78,53% 94,76% 20.56 21.058.00 8519
8522
8527.1Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 43,74% 62,17% 76,91% 20.57 21.059.00 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo 35,92% 53,35% 67,29% 20.58 21.061.00 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo 30,17% 46,86% 60,21% 20.59 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória (“memory cards”) 52,65% 72,22% 87,88% 20.60 21.065.00 8525.80.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 25,11% 41,15% 53,98% 20.61 21.066.00 8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 31,27% 48,10% 61,56% 20.62 21.067.00 8528.49.29
8528.59.20
8528.69Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos 90,15% 114,53% 134,03% 20.63 21.068.00 8528.52.20 Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos 32,07% 49,00% 62,55% 20.64 21.069.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) 33,03% 50,09% 63,73% 20.65 21.070.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) 33,03% 50,09% 63,73% 20.66 21.071.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma 33,03% 50,09% 63,73% 20.67 21.072.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 33,03% 50,09% 63,73% 20.68 21.073.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 33,03% 50,09% 63,73% 20.69 21.074.00 9006.59 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 90,15% 114,53% 134,03% 20.70 21.075.00 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 90,15% 114,53% 134,03% 20.71 21.076.00 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 71,17% 93,11% 110,67% 20.72 21.077.00 9019.10.00 Aparelhos de massagem 71,17% 93,11% 110,67% 20.73 21.078.00 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 55,99% 75,99% 91,99% 20.74 21.079.00 9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 33,54% 50,66% 64,36% 20.75 21.080.00 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores 75,52% 98,02% 116,02% 20.76 21.081.00 8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 52,79% 72,38% 88,05% 20.77 21.082.00 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação 53,22% 72,86% 88,58% 20.78 21.083.00 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 56,72% 76,81% 92,89% 20.79 21.084.00 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular 67,04% 88,46% 105,59% 20.80 21.085.00 8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 44,40% 62,91% 77,72% 20.81 21.086.00 8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 75,52% 98,02% 116,02% 20.82 21.087.00 8214.90
8510Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes 46,63% 65,43% 80,47% 20.83 21.088.00 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola 60,42% 80,99% 97,44% 20.84 21.090.00 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 52,61% 72,18% 87,83% 20.85 21.091.00 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 66,54% 87,89% 104,97% 20.86 21.092.00 8415.10
8415.8Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 46,82% 65,64% 80,70% 20.87 21.093.00 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna 50,82% 70,16% 85,62% 20.88 21.094.00 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 46,50% 65,28% 80,31% 20.89 21.095.00 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 43,40% 61,78% 76,49% 20.90 21.096.00 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 69,14% 90,82% 108,17% 20.91 21.097.00 8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 67,95% 89,48% 106,71% 20.92 21.098.00 8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 35,97% 53,40% 67,35% 20.93 21.099.00 8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90Lavadora de alta pressão e suas partes 39,10% 56,93% 71,20% 20.94 21.100.00 8467.21.00 Furadeiras elétricas 46,37% 65,14% 80,15% 20.95 21.101.00 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 33,97% 51,15% 64,89% 20.96 21.102.00 8516.31.00 Secadores de cabelo 50,53% 69,83% 85,27% 20.97 21.103.00 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo 50,53% 69,83% 85,27% 20.98 21.104.00 8527 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo 31,27% 48,10% 61,56% 20.99 21.106.00 8415.90.90 Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 46,82% 65,64% 80,70% 20.100 21.055.01 8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos 51,87% 71,34% 86,92% 20.101 21.067.01 8528.62.00 Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 90,15% 114,53% 134,03% 20.102 21.098.01 8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 35,97% 53,40% 67,35% 20.103 21.109.00 8540 Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) 40,00% 57,95% 72,31% 20.104 21.056.01 8517.62.548517.62.55 Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/ demoduladores (“modens”). 43,65% 62,07% 76,80% ”; (NR)
XIX – os subitens 21.1.18 a 21.1.41; 21.2.1 a 21.2.9; 21.3.1 a 21.3.4; 21.4.1 a 21.4.4; 21.5.1; 21.6.1; 21.7.1; 21.8.1; 21.9.1 a 21.9.10 do Item 21:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 21.1.18 28.019.00 3307.90.00 Outras preparações cosméticas 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.19 28.021.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 49,44% 68,60% 83,93% 21.1.20 28.023.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.21 28.024.00 4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.22 28.024.01 4818.20.00 Toalhas de mão 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.23 28.025.00 8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.24 28.025.01 8214.10.00 Espátulas, abre-cartas e raspadeiras 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.25 28.025.02 8214.10.00 Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.26 28.026.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.27 28.027.00 9603.29.00 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.28 28.028.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.29 28.029.00 9616.10.00 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.30 28.030.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.31 28.031.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.32 28.032.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.33 28.033.00 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00Mamadeiras 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.34 28.034.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.35 28.035.00 1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.36 28.056.00 Capítulos 33 e
34Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo 49,39% 68,54% 83,86% 21.1.41 28.020.01 3401.11.90 Lenços umedecidos 49,44% 68,60% 83,93% 21.2.1 28.039.00 4202.22.10 Bolsas de folhas de plástico 30,51% 47,24% 60,63% 21.2.2 28.040.00 4202.22.20 Bolsas de matérias têxteis 30,51% 47,24% 60,63% 21.2.3 28.041.00 4202.29.00 Bolsas de outras matérias 30,51% 47,24% 60,63% 21.2.4 28.042.00 4202.39.00 Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias 30,51% 47,24% 60,63% 21.2.5 28.043.00 4202.92.00 Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis 30,51% 47,24% 60,63% 21.2.6 28.044.00 4202.99.00 Outros artefatos, de outras matéria 30,51% 47,24% 60,63% 21.2.7 28.050.00 6217.10.00 Outros acessórios confeccionados, de vestuário 30,51% 47,24% 60,63% 21.2.8 28.053.00 6506.99.00 Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha 30,51% 47,24% 60,63% 21.2.9 28.058.00 Capítulos 39,
42, 48, 52, 61,
71, 83, 90 e 91Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 30,51% 47,24% 60,63% 21.3.1 28.036.00 3926.20.00 Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas 43,42% 61,81% 76,52% 21.3.2 28.049.00 6115.99.00 Outras meias de malha de outras matérias têxteis 43,42% 61,81% 76,52% 21.3.3 28.059.00 Capítulos 61,
62 e 64Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 43,42% 61,81% 76,52% 21.3.4 28.060.00 Capítulos 42,
52, 55, 58, 63 e
65Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 43,42% 61,81% 76,52% 21.4.1 28.027.01 9603.29.00 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros 32,94% 49,98% 63,62% 21.4.2 28.037.00 3926.40.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos 32,94% 49,98% 63,62% 21.4.3 28.038.00 3926.90.90 Outras obras de plásticos 32,94% 49,98% 63,62% 21.4.4 28.061.00 Capítulos 39,
40, 52, 56, 62,
63, 66, 69, 70,
73, 76, 82, 83,
84, 91, 94 e 96Artigos de casa 32,94% 49,98% 63,62% 21.5.1 28.057.00 Capítulos 14,
39, 40, 44, 48,
63, 64, 65, 67,
70, 82, 90 e 96Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 39,83% 57,76% 72,10% 21.6.1 28.062.00 Capítulos 13 e
15 a 23Produtos das indústrias alimentares e bebidas 42,56% 60,84% 75,46% 21.7.1 28.055.00 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal 45,90% 64,61% 79,57% 21.8.1 28.063.00 Capítulos 22,
27, 28, 29, 33,
34, 35, 38, 39,
63, 68, 73, 84,
85 e 96Produtos de limpeza e conservação doméstica 51,29% 70,69% 86,20% 21.9.1 28.028.01 9603.30.00 Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.2 28.045.00 4819.20.00 Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.3 28.046.00 4819.40.00 Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.4 28.047.00 4821.10.00 Etiquetas de papel ou cartão, impressas 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.5 28.048.00 4911.10.90 Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.6 28.051.00 6302.60.00 Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.7 28.052.00 6307.90.90 Outros artefatos têxteis confeccionados 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.8 28.054.00 9505.90.00 Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.9 28.064.00 Capítulos 39,
49, 95, 96Artigos infantis 41,98% 60,18% 74,74% 21.9.10 28.999.00 Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo 41,98% 60,18% 74,74% ”; (NR)
XX – todos os subitens do item 22:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 22.1 11.001.00 2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.20.00
3808.94.19Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 57,60% 77,81% 93,97% 22.2 11.002.00 3401.20.90 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 20,90% 36,40% 48,80% 22.3 11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes 20,90% 36,40% 48,80% 22.4 11.005.00 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 27,91% 44,31% 57,43% 22.5 11.006.00 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 28,27% 44,71% 57,87% 22.6 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg 29,87% 46,52% 59,84% 22.7 11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante 35,53% 52,91% 66,81% 22.8 11.009.00 3924.10.00 3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90Esponjas para limpeza 57,41% 77,59% 93,74% 22.9 11.010.00 2207
2208.90.00Álcool etílico para limpeza 38,86% 56,66% 70,90% 22.10 11.011.00 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico 35,00% 52,31% 66,15% 22.11 11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 52,97% 72,58% 88,27% ”; (NR)
XXI – âmbito de aplicação do item 23:
“Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias dos Protocolos supracitados e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Nota: para leite, laticínios e correlatos está suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais por força do art. 2º da Lei nº 9.428, de 30 de setembro de 2021, com redação dada pela Lei 10.688, de 18 de março de 2025, vigente a partir de 19/3/2025.”
XXII – todos os subitens do item 23:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 23.1.1 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de Páscoa de chocolate. 38,89% 56,70% 70,94% 23.1.2 17.002.00 1806.31.10
1806.31.20Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 40,29% 58,28% 72,66% 23.1.3 17.003.00 1806.32.10
1806.32.20Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 37,95% 55,64% 69,78% 23.1.4 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. 42,65% 60,94% 75,57% 23.1.5 17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 26,78% 43,03% 56,04% 23.1.6 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 22,16% 37,82% 50,35% 23.1.7 17.008.00 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau 56,68% 76,77% 92,84% 23.1.8 17.009.00 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 29,01% 45,55% 58,78% 23.1.9 17.005.00 1704.90.10 Ovos de Páscoa de chocolate branco 38,89% 56,70% 70,94% 23.1.10 17.005.01 1806.90.00 Ovos de Páscoa de chocolate 42,65% 60,94% 75,57% 23.1.11 17.006.02 1806.90.00 Achocolatados em pó, em cápsulas 26,78% 43,03% 56,04% 23.2.1 17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate 48,97% 68,07% 83,35% 23.2.2 17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 40,15% 58,12% 72,49% 23.2.3 17.112.00 2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energético 45,10% 63,70% 78,58% 23.2.4 17.113.00 2101.20
2202.99.00Bebidas prontas à base de mate ou chá 48,97% 68,07% 83,35% 23.2.5 17.114.00 2202.99.00 Bebidas prontas à base de café 42,33% 60,58% 75,18% 23.2.6 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos 58,36% 78,66% 94,90% 23.2.7 17.011.00 2009.8 Água de coco 47,86% 66,82% 81,98% 23.2.8 17.115.00 2202.99.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas 31,06% 47,86% 61,30% 23.3.1 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 18,75% 33,97% 46,15% 23.3.2 17.013.00 1901.10.20 Farinha láctea 32,64% 49,65% 63,25% 23.3.3 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 35,81% 53,22% 67,15% 23.3.4 17.015.00 1901.10.90
1901.10.30Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 37,15% 54,73% 68,80% 23.3.5 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 13,44% 27,98% 39,62% 23.3.6 17.019.00 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 33,00% 50,05% 63,69% 23.3.7 17.020.00 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 27,81% 44,20% 57,30% 23.3.8 17.021.00 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 34,56% 51,81% 65,61% 23.3.9 17.023.00 0406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,17% 60,40% 74,98% 23.3.10 17.025.00 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 38,09% 55,79% 69,96% 23.3.11 17.027.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 28,08% 44,50% 57,64% 23.4.1 17.030.00 1904.10.00
1904.90.00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 46,98% 65,82% 80,90% 23.4.2 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos 50,04% 69,28% 84,66% 23.4.3 17.032.00 2005.20.00
2005.9Batata frita, inhame e mandioca fritos 50,69% 70,01% 85,46% 23.4.4 17.033.00 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 55,61% 75,56% 91,52% 23.4.5 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo 50,04% 69,28% 84,66% 23.4.6 17.031.02 1905.90.90 Biscoitos de polvilho 50,04% 69,28% 84,66% 23.5.1 17.034.00 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 56,04% 76,05% 92,05% 23.5.2 17.035.00 2103.90.21
2103.90.91Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g 60,61% 81,20% 97,67% 23.5.3 17.036.00 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 73,16% 95,36% 113,12% 23.5.4 17.037.00 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,33% 60,58% 75,18% 23.5.5 17.038.00 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 66,50% 87,85% 104,92% 23.5.6 17.039.00 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 28,74% 45,25% 58,45% 23.5.7 17.040.00 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 43,39% 61,77% 76,48% 23.5.8 17.041.00 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 59,97% 80,48% 96,89% 23.6.1 17.042.00 1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00Barra de cereais 56,06% 76,07% 92,07% 23.6.2 17.043.00 1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00Barra de cereais contendo cacau 56,06% 76,07% 92,07% 23.7.1 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01 81,42% 104,68% 123,29% 23.7.2 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 38,85% 56,65% 70,89% 23.7.3 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma 56,55% 76,62% 92,68% 23.7.4 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 56,55% 76,62% 92,68% 23.7.5 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) 37,59% 55,23% 69,34% 23.7.6 17.054.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) 37,59% 55,23% 69,34% 23.7.7 17.057.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” – sem cobertura 50,51% 69,81% 85,24% 23.7.8 17.058.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers”- com cobertura 24,14% 40,06% 52,79% 23.7.9 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 34,17% 51,37% 65,13% 23.7.10 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma 30,69% 47,45% 60,85% 23.7.11 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 35,20% 52,53% 66,40% 23.7.12 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 30,93% 47,72% 61,14% 23.7.13 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 30,69% 47,45% 60,85% 23.7.14 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 38,85% 56,65% 70,89% 23.7.15 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 30,93% 47,72% 61,14% 23.7.16 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. 81,42% 104,68% 123,29% 23.8.1 17.066.00 1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,33% 60,58% 75,18% 23.8.2 17.067.00 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros 24,51% 40,47% 53,24% 23.8.3 17.068.00 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 43,76% 62,19% 76,94% 23.8.4 17.069.00 1512.19.11 Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 18,41% 33,59% 45,74% 23.8.5 17.070.00 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 21,73% 37,34% 49,82% 23.8.6 17.071.00 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,33% 60,58% 75,18% 23.8.7 17.072.00 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 19,59% 34,92% 47,19% 23.8.8 17.073.00 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,33% 60,58% 75,18% 23.8.9 17.074.00 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 35,31% 52,66% 66,54% 23.8.10 17.069.01 1512.29.10 Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 18,41% 33,59% 45,74% 23.9.1 17.076.00 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela 40,83% 58,89% 73,33% 23.9.2 17.079.00 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 37,01% 54,58% 68,63% 23.9.3 17.080.00 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 35,87% 53,29% 67,22% 23.9.4 17.082.00 1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 47,68% 66,61% 81,76% 23.9.5 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. 37,01% 54,58% 68,63% 23.9.6 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas 37,01% 54,58% 68,63% 23.9.7 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas 37,01% 54,58% 68,63% 23.9.8 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços 37,01% 54,58% 68,63% 23.9.9 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 37,01% 54,58% 68,63% 23.9.10 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina 37,01% 54,58% 68,63% 23.9.11 17.080.01 1604.20.10 Outras preparações e conservas de atuns 35,87% 53,29% 67,22% 23.9.12 17.079.07 1602.50.00 Apresuntado 37,01% 54,58% 68,63% 23.10.1 17.088.00 0710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,33% 60,58% 75,18% 23.10.2 17.089.00 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,33% 60,58% 75,18% 23.10.3 17.090.00 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 83,07% 106,54% 125,32% 23.10.4 17.091.00 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 48,28% 67,29% 82,50% 23.10.5 17.092.00 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 51,62% 71,06% 86,61% 23.10.6 17.093.00 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,33% 60,58% 75,18% 23.10.7 17.094.00 2007 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 64,41% 85,49% 102,35% 23.10.8 17.095.00 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 49,58% 68,76% 84,10% 23.11.1 17.097.00 0902
1211.90.90 2106.90.90Chá, mesmo aromatizado 45,08% 63,68% 78,56% 23.11.2 17.098.00 0903.00 Mate 59,49% 79,94% 96,30% 23.11.3 17.103.00 1701.1
1701.99.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 19,05% 34,31% 46,52% 23.11.4 17.106.00 2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas) 46,63% 65,43% 80,47% 23.11.5 17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01 52,29% 71,81% 87,43% 23.11.6 17.108.00 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01 51,52% 70,95% 86,49% 23.11.7 17.109.00 1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 57,49% 77,68% 93,83% 23.11.8 17.107.01 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas 52,29% 71,81% 87,43% 23.11.9 17.108.01 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas 51,52% 70,95% 86,49% ”; (NR)
XXIII – todos os Subitens do item 24:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 24.1 10.001.00 2522 Cal 43,00% 61,33% 76,00% 24.2 10.002.00 3816.00.1
3824.50.00Argamassas 41,00% 59,08% 73,54% 24.3 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 41,00% 59,08% 73,54% 24.4 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias para uso na construção 57,00% 77,13% 93,23% 24.5 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 57,00% 77,13% 93,23% 24.6 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 36,00% 53,44% 67,38% 24.7 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 56,00% 76,00% 92,00% 24.8 10.008.00 3919
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção 58,00% 78,26% 94,46% 24.9 10.009.00 3919
3920
3921Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 52,00% 71,49% 87,08% 24.10 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 53,00% 72,62% 88,31% 24.11 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 53,00% 72,62% 88,31% 24.12 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 53,00% 72,62% 88,31% 24.13 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos 49,00% 68,10% 83,38% 24.14 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção 80,00% 103,08% 121,54% 24.15 10.015.00 3925.10.00 Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 46,00% 64,72% 79,69% 24.16 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 46,00% 64,72% 79,69% 24.17 10.017.00 3925.10.00
3925.90Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 46,00% 64,72% 79,69% 24.18 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 43,00% 61,33% 76,00% 24.19 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 75,00% 97,44% 115,38% 24.20 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção 45,00% 63,59% 78,46% 24.21 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 79,00% 101,95% 120,31% 24.22 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto 36,00% 53,44% 67,38% 24.24 10.024.00 6811 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. 41,00% 59,08% 73,54% 24.25 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 101,00% 126,77% 147,38% 24.26 10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 81,00% 104,21% 122,77% 24.27 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica 40,00% 57,95% 72,31% 24.28 10.028.00 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção 44,00% 62,46% 77,23% 24.29 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 91,00% 115,49% 135,08% 24.30 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 53,00% 72,62% 88,31% 24.31 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 40,00% 57,95% 72,31% 24.32 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 83,00% 106,46% 125,23% 24.33 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 42,00% 60,21% 74,77% 24.34 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 101,00% 126,77% 147,38% 24.35 10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 45,00% 63,59% 78,46% 24.36 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados 44,00% 62,46% 77,23% 24.37 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados 46,00% 64,72% 79,69% 24.38 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas 46,00% 64,72% 79,69% 24.39 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões 39,00% 56,82% 71,08% 24.40 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões 39,00% 56,82% 71,08% 24.41 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões 41,00% 59,08% 73,54% 24.42 10.043.00 7213 Outros vergalhões 41,00% 59,08% 73,54% 24.43 10.044.00 7217.10.90
7312Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 44,00% 62,46% 77,23% 24.44 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 42,00% 60,21% 74,77% 24.45 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 37,00% 54,56% 68,62% 24.46 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 40,00% 57,95% 72,31% 24.47 10.048.00 7308.40.00
7308.90Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 65,00% 86,15% 103,08% 24.48 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço 38,00% 55,69% 69,85% 24.49 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção 89,00% 113,23% 132,62% 24.50 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 39,00% 56,82% 71,08% 24.51 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 39,00% 56,82% 71,08% 24.52 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 101,00% 126,77% 147,38% 24.53 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 101,00% 126,77% 147,38% 24.54 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 68,00% 89,54% 106,77% 24.55 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 44,00% 62,46% 77,23% 24.56 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 51,00% 70,36% 85,85% 24.57 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 101,00% 126,77% 147,38% 24.58 10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 62,00% 82,77% 99,38% 24.59 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 86,00% 109,85% 128,92% 24.60 10.062.00 7326 Abraçadeiras 80,00% 103,08% 121,54% 24.61 10.063.00 7407 Barras de cobre 38,00% 55,69% 69,85% 24.62 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção 35,00% 52,31% 66,15% 24.63 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 33,00% 50,05% 63,69% 24.64 10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 62,00% 82,77% 99,38% 24.65 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 46,00% 64,72% 79,69% 24.66 10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 59,00% 79,38% 95,69% 24.67 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção 44,53% 63,06% 77,88% 24.68 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção 66,00% 87,28% 104,31% 24.69 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 38,00% 55,69% 69,85% 24.70 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção 73,00% 95,18% 112,92% 24.71 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 45,00% 63,59% 78,46% 24.72 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. 47,00% 65,85% 80,92% 24.73 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo 54,00% 73,74% 89,54% 24.74 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 58,00% 78,26% 94,46% 24.75 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção 62,00% 82,77% 99,38% 24.76 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 60,00% 80,51% 96,92% 24.77 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 47,00% 65,85% 80,92% 24.78 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo 42,00% 60,21% 74,77% 24.79 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 42,00% 60,21% 74,77% 24.80 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 101,00% 126,77% 147,38% 24.81 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões 41,00% 59,08% 73,54% ”; (NR)
XXIV – todos os subitens do Item 25:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 25.1 21.108.00 8423.10.00 Balanças de uso doméstico 60,80% 81,42% 97,91% 25.2 08.019.00 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 48,14% 67,13% 82,33% 25.3 08.019.01 8467.81.00 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 48,14% 67,13% 82,33% ”; (NR)
XXV – todos os subitens do Item 26:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 26.1 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 50,00% 69,23% 84,62% 26.2 12.002.00 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 44,00% 62,46% 77,23% 26.3 12.003.00 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo 46,00% 64,72% 79,69% 26.4 12.004.00 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo 43,00% 61,33% 76,00% 26.5 12.005.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 40,00% 57,95% 72,31% 26.6 12.006.00 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo 62,27% 83,07% 99,72% 26.7 12.007.00 8544
7605
7614Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo 41,00% 59,08% 73,54% 26.8 12.008.00 8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos 70,45% 92,30% 109,78% 26.9 12.009.00 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente 61,11% 81,77% 98,29% 26.10 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 49,00% 68,10% 83,38% 26.11 21.111.00 8517 Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs” 47,00% 65,85% 80,92% 26.12 21.112.00 8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo 62,27% 83,07% 99,72% 26.13 21.113.00 8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. 55,27% 75,18% 91,10% 26.14 21.114.00 8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo 63,44% 84,39% 101,16% 26.15 21.115.00 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo 43,00% 61,33% 76,00% 26.16 21.116.00 8534.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo 62,27% 83,07% 99,72% 26.17 21.117.00 8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” 51,77% 71,23% 86,79% 26.18 21.118.00 8543.70.92 Eletrificadores de cercas eletrônicos 61,11% 81,77% 98,29% 26.19 21.119.00 9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo 55,27% 75,18% 91,10% 26.20 21.120.00 9030.89 Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção 52,93% 72,54% 88,22% 26.21 21.121.00 9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono 48,00% 66,97% 82,15% 26.22 21.122.00 9405 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00 52,00% 71,49% 87,08% 26.23 21.123.00 9405.10
9405.9Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes 43,00% 61,33% 76,00% 26.24 21.124.00 9405.20.00
9405.9Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes 50,00% 69,23% 84,62% 26.25 21.125.00 9405.40
9405.9Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 52,00% 71,49% 87,08% ”; (NR)
XXVI – todos os subitens do Item 27:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 27.1 14.006.00 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis 74,56% 96,94% 114,84% 27.2 14.011.00 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá 87,26% 111,27% 130,47% 27.3 14.012.00 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 121,70% 150,12% 172,86% 27.4 14.007.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos 61,43% 82,13% 98,68% 27.5 14.008.00 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos 80,53% 103,67% 122,19% 27.6 14.009.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 94,03% 118,91% 138,81% 27.7 14.010.00 6912.00.00 Velas para filtros 86,64% 110,57% 129,71% 27.8 14.001.00 7313 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 71,01% 92,93% 110,47% 27.9 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 61,59% 82,31% 98,88% 27.10 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 90,21% 114,60% 134,10% 27.11 14.006.01 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 74,56% 96,94% 114,84% ”; (NR)
XXVII – os subitens 28.1, 28.2, 28.3, 28.4, 28.5, 28.6, 28.22, 28.23, 28.32 a 28.54 e 28.58 do Item 28:
“
Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíq. inter de 12% Alíq. inter de 4% 28.1 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 77,85% 100,65% 118,89% 28.2 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 49,80% 69,01% 84,37% 28.3 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 51,73% 71,18% 86,74% 28.4 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 49,40% 68,55% 83,88% 28.5 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 61,45% 82,15% 98,71% 28.6 20.006.00 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 55,23% 75,13% 91,05% 28.22 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 49,05% 68,16% 83,45% 28.23 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 43,16% 61,51% 76,20% 28.32 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados 54,77% 58,37% 72,77% 28.33 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 64,76% 85,88% 102,78% 28.34 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 71,57% 93,57% 111,16% 28.35 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 56,11% 76,12% 92,14% 28.36 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 67,26% 88,70% 105,86% 28.37 20.045.00 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 41,08% 59,17% 73,64% 28.38 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 57,90% 78,14% 94,34% 28.39 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 61,86% 82,61% 99,21% 28.40 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 31,30% 48,13% 61,60% 28.41 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 47,20% 66,07% 81,17% 28.42 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 52,22% 71,74% 87,35% 28.43 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 49,64% 68,82% 84,17% 28.44 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 51,73% 71,18% 86,74% 28.45 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 57,73% 77,95% 94,13% 28.46 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 57,73% 77,95% 94,13% 28.47 20.055.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 57,73% 77,95% 94,13% 28.48 20.056.00 9025.11.10
9025.19.90Termômetros, inclusive o digital 57,26% 77,42% 93,55% 28.49 20.057.00 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 56,11% 76,12% 92,14% 28.50 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 56,11% 76,12% 92,14% 28.51 20.060.00 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 56,11% 76,12% 92,14% 28.52 20.061.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes 56,11% 76,12% 92,14% 28.53 20.062.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 56,11% 76,12% 92,14% 28.54 20.063.00 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00Mamadeiras 71,57% 93,57% 111,16% 28.58 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis 31,30% 48,13% 61,60% ”; (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício


