NORMA REGULAMENTADORA Nº 1 (NR 1)

NOVEMBRO DE 2025

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), representou o maior marco de modernização da segurança do trabalho no Brasil nos últimos anos. Para o empresário e o gestor jurídico, a mudança deixou de ser meramente documental para se tornar
estratégica.

Abaixo, detalho os aspectos práticos e as implicações legais que você deve dominar para garantir o compliance e a redução de passivos.

1. DO PPRA PARA O PGR: A MUDANÇA DE PARADIGMA

A principal novidade é a substituição do antigo PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

  • Aspecto Legal: Enquanto o PPRA focava apenas em riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR é omnipresente. Ele obriga a empresa a inventariar também riscos ergonômicos e de acidentes (mecânicos).
  • Implicação Prática: Não basta mais um laudo anual “de gaveta”. O PGR exige um Plano de Ação com cronogramas, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A ausência de um Plano de Ação efetivo é prova pré-constituída de negligência em uma eventual Reclamação Trabalhista.

2. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO)

O GRO não é um documento, mas um processo administrativo. Ele dita como a empresa deve identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de controle.

  • Matriz de Risco: A NR 1 introduziu a necessidade de classificar os riscos por nível de severidade e probabilidade.
  • Oportunidade Jurídica: Uma Matriz de Risco bem estruturada serve como base para a defesa em ações de danos morais e pensionamento, demonstrando que a empresa agiu de forma proativa para mitigar riscos específicos.

3. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MEI, ME E EPP

A norma trouxe um alívio burocrático importante para pequenas empresas com graus de risco 1 e 2.

  • Dispensa de PGR: Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar estão dispensadas de elaborar o PGR.
  • Atenção Legal: A dispensa do PGR não desobriga a empresa de cumprir as demais NRs (como a NR 7 – PCMSO). Além disso, a autodeclaração de ausência de riscos deve ser feita no sistema oficial do Governo Federal para ter validade jurídica.

4. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DIGITAL E MODERNIZAÇÃO

A NR 1 exige que a documentação de SST seja digitalizada e assinada mediante certificação digital.

  • Aspecto Prático: Isso facilita a fiscalização remota pelo Ministério do Trabalho e o cruzamento de dados com o eSocial.
  • Risco de Compliance: Erros no envio das informações dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) geram multas automáticas. A NR 1 é o “manual de instruções” para o que deve constar nesses arquivos.

📌Sugestão de ouro:

Invista na organização digital dos documentos e na certificação digital. Isso não só atende à NR 1, como também evita multas automáticas por erro de envio — que hoje são cruzadas de forma eletrônica pelo governo.

📊 Em resumo: menos burocracia, mas mais responsabilidade na gestão e no envio das
informações. Quem se organiza agora, evita dor de cabeça depois.

5. A INTERAÇÃO COM TERCEIRIZADAS

Um ponto crucial para o setor de logística e distribuição (muito comum entre os associados da ADERJ) é a responsabilidade sobre contratadas.

  • Dever de Cooperação: A contratante deve fornecer às contratadas as informações sobre os riscos de sua área. Por outro lado, o PGR da contratada deve considerar os riscos da contratante.
  • Responsabilidade Solidária/Subsidiária: A falha nessa comunicação documental é o caminho mais rápido para a condenação da empresa tomadora de serviços em acidentes de trabalho de terceiros.

Check-list de Implementação

  • Revisão da Matriz de Riscos: Certifique-se de que os riscos ergonômicos (postura, levantamento de peso) estão lá.
  • Integração PGR x PCMSO: O médico do trabalho precisa usar os riscos inventariados no PGR para definir os exames do PCMSO. Se os documentos não conversarem, ambos perdem a validade jurídica.
  • Treinamento: A NR 1 agora permite o aproveitamento de treinamentos entre empresas e o ensino à distância (EAD), desde que observados os requisitos técnicos. Isso reduz custos de integração.

CONCLUSÃO

A nova NR 1 retirou a segurança do trabalho da esfera puramente técnica e a colocou na esfera da gestão de compliance. Para o advogado, o PGR é o escudo mais importante contra indenizações acidentárias e autuações
administrativas.

MACHADO FERREIRA ADVOGADOS

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