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Resolução da ANPD deve diminuir custo de adequação da LGPD em pequenas empresas

A resolução nº 2 de 2022, editada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 27 de janeiro, define o conceito de agente de tratamento de pequeno porte para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a normativa, a tendência é que diminua o custo para que empresas de pequeno porte se adequem à LGPD.

A resolução nº 2 de 2022, editada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 27 de janeiro, define o conceito de agente de tratamento de pequeno porte para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a normativa, a tendência é que diminua o custo para que empresas de pequeno porte se adequem à LGPD.

Até agora, esse processo tinha o mesmo número de etapas independentemente do tamanho da empresa, o que em alguns casos poderia significar um custo proibitivo. A norma editada pela ANPD define que as obrigações previstas em lei não são aplicáveis ou são aplicáveis em grau mais brando no caso de empresas que caibam na definição de agente de tratamento de pequeno porte.

A conclusão parte das exceções definidas na normativa, que estabelece critérios objetivos para que microempresas e empresas de pequeno porte não se enquadrem como agentes de tratamento de dados de pequeno porte. As empresas que atenderem ao menos dois critérios da lista abaixo, um geral e outro específico, não poderão ser consideradas agentes de pequeno porte:

Critérios Gerais:
Tratamento de dados pessoais em larga escala; ou
Tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares;

Critérios Específicos:
Uso de tecnologias emergentes ou inovadoras;
Vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;
Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou
Utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.

Fonte: JOTA

Pensando em como facilitar o entendimento sobre a LGPD, Dra. Diana Rodrigues realiza atendimentos presenciais e online com associadas ADERJ todas as quartas-feiras, auxiliando na retirada de dúvidas sobre esta Lei, que vigora desde o ano passado.

Os horários para a próxima quarta-feira, 23 de fevereiro, já estão disponíveis! Agende agora: https://bit.ly/3tkBJKl

Disponível também pelos telefones (21) 2584-2446 / (21) 2584-3590 ou pelo e-mail eventos@aderj.com.br.
Atendimento presencial na sede da ADERJ: Rua do Arroz, 90 – Sala 512 – Penha Circular – Rio de Janeiro – RJ.

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

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