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Portaria SSER nº 175 de 10 de janeiro de 2019.

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Acrescenta mercadorias ao anexo único e preço médio ponderado final aos subitens 2.1.2 e 2.1.34 do mesmo anexo único da portaria SSER nº 171/2018.

PORTARIA SSER Nº 175 DE 10 DE JANEIRO DE 2019

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO E PREÇO MÉDIO PONDERADO FINAL AOS SUBITENS 2.1.2 E 2.1.34 DO MESMO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 171/2018, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.

SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e no processo nº E-04/073/5//2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e acrescenta Preço Médio Ponderado Final aos Subitens (2.1.2 e 2.1.34) do mesmo Anexo Único:

I – ao inciso I – CERVEJAS

1.1 – AMBEV

Ver Anexo

II – ao inciso II – REFRIGERANTES

2.1 – AMBEV

Ver Anexo

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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