O vice-presidente da ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro- Luiz Marinho, alertou para o fim do prazo estabelecido pelo Decreto Nº 45.433 de dezembro de 2018, e também pela Resolução SMTR Nº 3055, ambos no âmbito da Prefeitura do Rio Rio de Janeiro disciplinando as operações de cargas e descargas na cidade, para apresentação de documentos dos veículos. O Decreto e a Resolução dão mais reflexibilidade para atividade feita com caminhões de pequeno porte tanto em horários quanto em itinerários.
O Decreto estabeleceu um prazo de 45 dias para que os proprietários de caminhões enquadrados neste contexto, os chamados VUCs, que poderão circular em qualquer horários, apresentem documentação na Prefeitura para que fiquem isentos de infração de trânsito no âmbito desta medida específica. Como o Decreto é datado de 11 de dezembro do ano passado, o prazo para apresentação da documentação de 45 dias está acabando e não deverá ser prorrogado.
A integra do Decreto e da Resolução que estabelece as alterações nas operações de carga e descarga na cidade do Rio de Janeiro que já estão em vigor está disponível na íntegra em nosso site www.aderj.com.br no campo de Notícias.