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Entra em vigor a Lei N° 8.122 que altera a Lei N° 7.495

destaqueLei8122

A ALERJ – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Aprovou e o Governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 8.122 já publicada no Diário Oficial do Estado, acrescentando incisos na Lei Estadual 7.495 de 05 de dezembro de 2016, excluindo os impedimentos previstos na Lei 7.495 dos incentivos já aprovados e os que venham a ser aprovados pelo CONFAZ.

Clique aqui ter acesso a íntegra do texto

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A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

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