15 jan 2019 - Notícias
PORTARIA SSER Nº 175 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO E PREÇO MÉDIO PONDERADO FINAL AOS SUBITENS 2.1.2 E 2.1.34 DO MESMO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 171/2018, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e no processo nº E-04/073/5//2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e acrescenta Preço Médio Ponderado Final aos Subitens (2.1.2 e 2.1.34) do mesmo Anexo Único:
I – ao inciso I – CERVEJAS
1.1 – AMBEV
II – ao inciso II – REFRIGERANTES
2.1 – AMBEV
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Resolução SEFAZ Nº 654 de 24 de Maio de 2024
28/05/2024
Decreto Nº 49.104 de 23 de maio de 2024.
24/05/2024