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Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024.

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Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ 358/2018 e no Processo nº SEI-040044/000008/2024, R E S O LV E:

Art. 1º – Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual no 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º, do artigo 5º, do Livro II, do Decreto 27.427 de 17 de novembro de 2000, no item 29 do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução 358 de 13 de dezembro de 2018.

Art. 2º – O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Portaria SSER 329 de 24 de julho de 2023, em conformidade ao artigo 7º da Resolução SEFAZ 358/2018.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2024.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

Clique aqui e veja a Portaria na íntegra.

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