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Portaria SUBF Nº 93 de 18 de Agosto de 2023.

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Divulga relação de contribuintes enquadrados em benefício fiscal que firmaram Termo de Acordo conforme paragrafo 7°, Art. 10 do Decreto Nº 47.201/2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º- Tornar público o enquadramento em benefício fiscal dos seguintes contribuintes:

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de vigência de cada Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023
ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS.

Clique aqui e leia a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na íntrega. 

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