A Medida Provisória 1.159/2023 alterou a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
IPVA em Dia: Governo do RJ oferece parcelamento de dívidas de 2020 a 2023 para proprietários de veículos.
Programa permite que contribuintes parcelem débitos de 2020 a 2023 em até 12 vezes.