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07 03 informativo 16 mva
Decreto assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado em 7 de março de 2023 ampliou por 10 meses o prazo de vigência da redução de 25% das MVA’s quando o atacadista atua como substituto tributário, nas condições previstas pela Lei 9.025 e pelo Decreto 47.437, de 2020.

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