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Tribunal de Justiça do Rj reconhece inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio e desobriga contribuinte a pagar.

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O TJ-RJ vinha tomando inúmeras decisões pela constitucionalidade da Taxa, inclusive o Órgão Especial do Tribunal, em Arguição de Incidente de Inconstitucionalidade, havia declarado a constitucionalidade da Taxa.

Veja a matéria completa no link abaixo:
https://www.jornalterceiravia.com.br/2023/02/17/tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-reconhece-insconstitucionalidade-da-taxa-de-incendio-e-desobriga-contribuinte-a-pagar/

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