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Empresa não está obrigada a passar a sindicato dados de seus empregados.

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A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou pedido do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sindbast) para obrigar uma empresa a fornecer a lista de seus empregados. O desembargador-relator Edison dos Santos Pelegrini confirmou decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), afirmou que os dados só podem ser passados se houver a autorização dos trabalhadores.

𝐀 í𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐥𝐞𝐢 𝐞𝐬𝐭á 𝐞𝐦:https://www.conjur.com.br/2023-jan-21/empresa-nao-enviar-dados-sindicato-autorizacao

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