Em 02 de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.374/2022 que revogou, dentre outros, o Decreto nº 11.322/2022, o qual havia reduzido as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de 4,65% para 2,33%.
Assim, houve um aumento da tributação sobre receitas financeiras sem respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, o qual estabelece que majoração de tributos produzirá efeitos somente após 90 (noventa) dias da publicação do ato que a majorou.
Apesar de a redução da alíquota ter sido veiculada em decreto publicado no dia 30 de dezembro de 2022 e revogada no dia 02/01/2023, parece-nos que não cabem exceções na aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, o que justificaria o ajuizamento de mandado de segurança visando afastar a tributação na alíquota de 4,65%.
CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA O DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA O DECRETO Nº 11.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.