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Fique atento Empresas brasileiras terão que divulgar no eSocial dados sobre ações trabalhistas

aderj recomenda eSocial

A partir do dia 16 de janeiro, empresas brasileiras terão que passar a inserir no sistema do eSocial informações sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos com ex-empregados. O eSocial impôs o dever de informar também sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com isso, a União terá o mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho. Isso permitirá à Receita Federal questionar valores e até autuar empresas.

De acordo com as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos – ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) – concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023. Serão exigidos dados dos processos contra a empresa e dos em que tiver sido condenada de forma solidária ou subsidiária, em caso de serviço terceirizado, por exemplo.

Será necessário informar o período de trabalho, qual era a remuneração mensal, dados sobre o processo e a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês seguinte à condenação ou acordo.

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