Search
Close this search box.

Comissão aprova isenção de IPI para veículo comprado por representante comercial

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 981/19, do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis adquiridos por representantes comerciais autônomos e profissionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Assessoramento ao setor agropecuário. O benefício terá vigência de cinco anos.

A isenção vale para os automóveis de passageiros de fabricação nacional, com motores até 2.0 e quatro portas. No caso dos representantes comerciais autônomos, terá que haver comprovação do uso do veículo em suas atividades.

“Somos a favor tendo em vista a importância para a economia brasileira dos profissionais alcançados pela medida, assim como em razão do acelerado aumento dos preços dos veículos automotores, o qual podemos apontar como uma ferramenta de trabalho essencial desses profissionais”, disse o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).

A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis comprados por taxistas e pessoas com deficiência.

Compensação
Miranda apresentou um substitutivo ao PL 981/19 e ao apensado – PL 3436/20, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) – para compatibilizá-los às normas que exigem a compensação do impacto orçamentário das medidas legislativas, já que o governo estima que a isenção de IPI levaria à uma renúncia de receita de quase R$ 1,3 bilhão em 2023.

O substitutivo aprovado revoga a isenção de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para diversos queijos comercializados no País, prevista na Lei 10.925/04.

Miranda afirmou que o fim dessa isenção está em consonância com a política do governo federal de reonerar produtos cujo consumo é mais concentrado na população de alta renda.

O substitutivo prevê ainda a rejeição, por inadequação orçamentária, de outras duas propostas que tramitam apensadas ao projeto principal (PLs 2886/19 e 5902/19). Ambas serão arquivadas pela Câmara.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

leia a matéria no link:

https://www.camara.leg.br/noticias/929499-comissao-aprova-isencao-de-ipi-para-veiculo-comprado-por-representante-comercial-e-tecnico-agricola/

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Mais Acessados

Notícias

Associe-se

Parceiras

Downloads

ADERJ

Sobre Nós

Palavra do Presidente

Livro 37 Anos

Serviços

Suporte & Contato

aderj@aderj.com.br

(21) 2584-2446 | 2584-3590

Rua do Arroz, nº 90 - 4º andar -Grupos 443-448 e 466-471
Mercado São Sebastião – Penha Circular – RJ
CEP : 21.011-900

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados 

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Mais Acessados

Notícias

Associe-se

Parceiras

Downloads

ADERJ

Sobre Nós

Palavra do Presidente

Livro 37 Anos

Serviços

Suporte & Contato

aderj@aderj.com.br

(21) 2584-2446 | 2584-3590

Rua do Arroz, nº 90 – 4º andar – Grupos 443 - 448 e 466 - 471
Mercado São Sebastião – Penha Circular – RJ
CEP : 21.011-900

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados