STJ proíbe a cobrança de IR e CSLL
sobre benefícios referentes a ICMS
O Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu que o governo federal não pode cobrar Imposto de Renda ou a Contribuição Social sobre o Líquido (CSLL) referente a qualquer ganho que empresas tenham como resultado de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), informa matéria publicada na segunda-feira, 17 de outubro, pelo jornal Valor Econômico. A decisão, inédita em relação à questão, foi tomada pela Segunda Turma da Corte, que equiparou todos os benefícios fiscais de ICMS obtidos por empresas à subvenção de investimento.
O julgamento, feito no início do mês, tende a colocar fim à polêmica e às ações impetradas por empresas a partir de 2017, até quando havia separação entre a subvenção de investimento, que exige contrapartida, como construção de nova unidade, e subvenção para custeio. As disputas são consequência da Lei Complementar 160, aprovada pelo Congresso Nacional naquele ano, que estabelece que “incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimentos”.