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STJ proíbe a cobrança de IR e CSLL sobre benefícios referentes a ICMS

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STJ proíbe a cobrança de IR e CSLL
sobre benefícios referentes a ICMS

O Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu que o governo federal não pode cobrar Imposto de Renda ou a Contribuição Social sobre o Líquido (CSLL) referente a qualquer ganho que empresas tenham como resultado de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), informa matéria publicada na segunda-feira, 17 de outubro, pelo jornal Valor Econômico. A decisão, inédita em relação à questão, foi tomada pela Segunda Turma da Corte, que equiparou todos os benefícios fiscais de ICMS obtidos por empresas à subvenção de investimento.

O julgamento, feito no início do mês, tende a colocar fim à polêmica e às ações impetradas por empresas a partir de 2017, até quando havia separação entre a subvenção de investimento, que exige contrapartida, como construção de nova unidade, e subvenção para custeio. As disputas são consequência da Lei Complementar 160, aprovada pelo Congresso Nacional naquele ano, que estabelece que “incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimentos”.

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A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

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