As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias
para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça
define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas
devem ser adotadas pelos cartórios.
fonte
Cartórios têm 180 dias para se adequar a regras de proteção de dados