Empresas que estão respondendo a processos de suspensão e perda ou desenquadramento de benefícios ou incentivos fiscais têm até o dia 30 deste mês para regularizar a sua situação ou pedir a reapreciação junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O fim desse prazo vem sendo prorrogado desde março de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19, com o intuito de dar mais tempo às empresas que enfrentaram dificuldades por causa do desaquecimento da economia.
No entanto, a partir de 1º de julho, quem não se regularizar ficará sujeito às penalidades previstas, nos termos da Resolução Sefaz 392/2022, publicada no Diário Oficial do último dia 13.
Para as obrigações acessórias previstas no Decreto 47.512/2021 e na Resolução Sefaz 392/2022, o contribuinte deve se regularizar através do sistema próprio de cada obrigação acessória. Já a reapreciação de decisão em processos administrativos deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente nos mesmos processos por meio dos quais foi feita a notificação da decisão de suspensão, perda ou desenquadramento.