Tem início hoje (dia 01/06/2022) a vigência do Decreto nº 48.039/2022, que suspendeu a aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de água mineral, produtos lácteos, vinhos, cachaças e outras bebidas alcoólicas.
Apesar da vigência do referido Decreto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, através do canal de orientação tributária “Fale Conosco” disponível em seu site tem respondido aos contribuintes o seguinte:
“Aguarde as normas com o detalhamento das disposições do Decreto nº 48.039/22, ainda não editadas”
Tal posicionamento sugere que a suspensão da Substituição Tributária fica afastada até que advenha norma editada pela Secretaria de Estado de Fazenda definido os aspectos operacionais relacionados à questão. Contudo, é importante ressaltar que se trata de uma posição que não tem efeito vinculante. Logo, poderá haver mudança de posicionamento por parte da SEFAZ-RJ.
Caberá ao associado, após ouvido o jurídico, adotar a sua decisão empresarial.
A ASSERJ e a ADERJ informam ainda que adotarão as medidas judiciais cabíveis que já estão sendo confeccionadas.
Rio de Janeiro, 01 de Junho de 2022