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Informativo sobre a suspensão do regime de substituição tributária prevista no Decreto nº 48.039/2022

INFORMATIVO ADERJ E ASSERJ-1
Tem início hoje (dia 01/06/2022) a vigência do Decreto nº 48.039/2022, que suspendeu a aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de água mineral, produtos lácteos, vinhos, cachaças e outras bebidas alcoólicas.

Tem início hoje (dia 01/06/2022) a vigência do Decreto nº 48.039/2022, que suspendeu a aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de água mineral, produtos lácteos, vinhos, cachaças e outras bebidas alcoólicas.

Apesar da vigência do referido Decreto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, através do canal de orientação tributária “Fale Conosco” disponível em seu site tem respondido aos contribuintes o seguinte:
“Aguarde as normas com o detalhamento das disposições do Decreto nº 48.039/22, ainda não editadas”

Tal posicionamento sugere que a suspensão da Substituição Tributária fica afastada até que advenha norma editada pela Secretaria de Estado de Fazenda definido os aspectos operacionais relacionados à questão. Contudo, é importante ressaltar que se trata de uma posição que não tem efeito vinculante. Logo, poderá haver mudança de posicionamento por parte da SEFAZ-RJ.

Caberá ao associado, após ouvido o jurídico, adotar a sua decisão empresarial.

A ASSERJ e a ADERJ informam ainda que adotarão as medidas judiciais cabíveis que já estão sendo confeccionadas.

Rio de Janeiro, 01 de Junho de 2022

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