Prorrogado o início da vigência do Decreto Estadual que regulamentou a suspensão do ICMS-ST nas operações de saída interna de água, leite, laticínios, vinho, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (02/05/2022), foi publicado o Decreto nº 48.056, o qual prorroga o início da vigência do Decreto nº 48.039/22 para o dia 1º de junho de 2022.
Além da segurança jurídica, essa prorrogação foi motivada pela necessidade de avaliar e revisar as disposições do Decreto nº 48.039/22, que precisam de modificação e de maior detalhamento quanto ao alcance da suspensão do pagamento antecipado do ICMS em relação às mercadorias por ele englobadas.
Cumpre lembrar que o Decreto nº 48.039/22 suspendeu o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de mercadorias produzidas ou não no Estado, listadas nos números 03, 39, 40 e 72 do anexo único da Lei Estadual nº 2657/1996, quais sejam, água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinho, vermute, aguardente, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição através do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br.
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