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Prazo para adesão ao RELP termina em 29 de abril

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Termina no dia 29 de abril de 2022 o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar n. 193, que prevê o parcelamento das dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas, inscritos no Simples Nacional, cujo faturamento tenha sido prejudicado durante a pandemia do coronavírus.

Prazo para adesão ao RELP termina em 29 de abril

Termina no dia 29 de abril de 2022 o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar n. 193, que prevê o parcelamento das dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas, inscritos no Simples Nacional, cujo faturamento tenha sido prejudicado durante a pandemia do coronavírus.

Veja abaixo os principais pontos do programa:

• Poderão ser incluídos no parcelamento débitos do Simples Nacional vencidos até fevereiro de 2022, inclusive os já parcelados;
• Os benefícios variam conforme o percentual de redução do faturamento da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, comparados com o mesmo período do ano anterior. Os descontos previstos são de até 100% em encargos e honorários, e de até 90% em multas e juros;
• A adesão se dá com o pagamento da parcela de entrada, que deve ser feito até o dia 29 de abril de 2022;
• A entrada poderá ser dividida em até 8 vezes, e o restante das parcelas, em até 180 meses, totalizando até 188 prestações (15 anos e 8 meses);
• Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses;
• O valor mínimo das parcelas é de R$ 300,00 para as micro e pequenas empresas, e de R$ 50,00 para os MEIs;
• Empresas que não tiveram quedas no faturamento, bem como as que encerraram suas atividades durante a pandemia também poderão aderir.
• O empresário deverá desistir dos recursos administrativos ou judiciais de débitos incluídos no Programa que estejam em discussão nessas instâncias. Durante os 188 meses após a adesão, o empresário também não poderá participar de outros programas de parcelamento, exceto no caso de recuperação judicial.

Fonte: ABAD

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